TJDFT - 0715343-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/09/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de SAO TOMAS ATACADO DISTRIBUIDOR EIRELI em 28/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 17:23
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:23
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/07/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 18:16
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/07/2025 15:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 06:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2025 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:33
Juntada de diligência
-
11/06/2025 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 09:24
Mandado devolvido redistribuido
-
30/05/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 20:36
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 14:26
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/12/2024 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 22:39
Recebidos os autos
-
18/11/2024 22:39
Indeferido o pedido de AGUIAR & THOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 27.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
-
08/11/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 12:20
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:20
Indeferido o pedido de AGUIAR & THOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 27.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
-
22/10/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/10/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715343-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGUIAR & THOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SAO TOMAS ATACADO DISTRIBUIDOR EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: MARINE GUIMARAES RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
14/10/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715343-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGUIAR & THOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SAO TOMAS ATACADO DISTRIBUIDOR EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: MARINE GUIMARAES RODRIGUES DESPACHO A preceder outras apreciações e ante o noticiado no id. 200411818, renove-se o cumprimento do mandado de intimação da parte executada SÃO TOMÁS ATACADO DISTRIBUIDOR EIRELI, CNPJ n.º 15.***.***/0001-80, na pessoa de sua sócia administradora MARINE GUIMARÃES RODRIGUES, CPF n.º *87.***.*35-40, por meio de Oficial de Justiça, no endereço indicado na petição inicial, devendo constar no expediente o número de telefone (61) 98293-9204, qual seja: - Praça Pardal, Quadra 204, Lote 3, Bloco C, Apt. 1001, Sul (Águas Claras), Brasília/DF, Cep: 71.939-540.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/09/2024 18:20
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARINE GUIMARAES RODRIGUES em 29/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:22
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715343-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGUIAR & THOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SAO TOMAS ATACADO DISTRIBUIDOR EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: MARINE GUIMARAES RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
19/07/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715343-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGUIAR & THOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SAO TOMAS ATACADO DISTRIBUIDOR EIRELI DESPACHO A preceder outras apreciações, renove-se a intimação da executada SÃO TOMÁS ATACADO DISTRIBUIDOR EIRELI, na pessoa de sua sócia administradora MARINE GUIMARÃES RODRIGUES, CPF n.º *87.***.*35-40, desta feita conforme procedimento regulamentado na Portaria GC/TJDFT n.º 34/2021, observando-se as informações prestadas na petição de id. 201767324.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/06/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715343-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGUIAR & THOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SAO TOMAS ATACADO DISTRIBUIDOR EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID nº 195725139.
Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por AGUIAR & THOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, credor, contra SÃO TOMAS ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA., devedora.
Anote-se.
Prossiga-se na forma do art. 523 c/c art. 513, § 2º, inciso II, ambos do CPC, intimando-se a parte devedora por meio de Oficial de Justiça, no endereço contido no ID nº 195725143, fazendo constar do mandado as informações telefônicas ali contidas, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o aludido prazo sem o pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos.
Ocorrendo o pagamento voluntário pela parte devedora, intime-se a parte credora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação exequenda, cientificando-a de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte credora para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, a fim de subsidiar a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos daquele Código.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
14/05/2024 20:17
Recebidos os autos
-
14/05/2024 20:17
Outras decisões
-
07/05/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 05:26
Recebidos os autos
-
26/04/2024 05:25
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2024 17:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/04/2024 19:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/04/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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