TJDFT - 0726335-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
24/02/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/02/2025 15:09
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
17/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/02/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/02/2025 17:55
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
05/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 17:47
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:47
Outras decisões
-
28/01/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726335-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BELO LITHIUM MINERACAO LTDA EXECUTADO: IVAN APARECIDO CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, verifica-se que, neste momento processual, as circunstâncias da causa evidenciam ser pouca efetividade a designação de audiência de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência conciliatória, requerida pela parte executada (ID n.º 220713108), pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Ressalto que o indeferimento do ato conciliatório em juízo não obsta as partes de realizarem acordo extrajudicialmente e o apresentarem em juízo para a devida homologação.
Sem prejuízo do prazo em curso para pagamento da dívida (ID n.º 216548042), intime-se o executado para juntar os comprovantes de rendimentos e despesas, ambos atualizados, para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Certifique a Secretaria acerca do prazo final para pagamento da dívida, conforme ID n.º 219805396. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/12/2024 18:56
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:55
Indeferido o pedido de IVAN APARECIDO CAMPOS - CPF: *90.***.*35-84 (EXECUTADO)
-
13/12/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 19:01
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:01
Outras decisões
-
24/10/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726335-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BELO LITHIUM MINERACAO LTDA EXECUTADO: IVAN APARECIDO CAMPOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de ID 211582631 retornou recebido por pessoa diversa do destinatário.
Considerando que o endereço da diligência supra encontra-se fora dos limites do Distrito Federal, não se tratando de comarca contígua, fica a parte autora intimada para manifestação no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024.
CYNARA OLIVEIRA POVOA REDIVO Servidor Geral -
14/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 10:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2024 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BELO LITHIUM MINERACAO LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726335-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BELO LITHIUM MINERACAO LTDA REVEL: IVAN APARECIDO CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento, no endereço constante do ID 193381769, tendo em vista que não possui advogado constituído nos autos (artigo 513, II, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/09/2024 13:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2024 18:50
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:50
Outras decisões
-
11/09/2024 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/09/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0726335-40.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BELO LITHIUM MINERACAO LTDA REVEL: IVAN APARECIDO CAMPOS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 06:58:06.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
26/08/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 07:47
Recebidos os autos
-
24/08/2024 07:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
23/08/2024 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/08/2024 08:15
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de IVAN APARECIDO CAMPOS em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BELO LITHIUM MINERACAO LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:49
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2024 15:48
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 22:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/05/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:46
Decorrido prazo de IVAN APARECIDO CAMPOS em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 19:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726335-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BELO LITHIUM MINERACAO LTDA REU: IVAN APARECIDO CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do certificado no ID 195974001, decreto a revelia da parte requerida, com fundamento no artigo 76, § 1º, II, do CPC.
Especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:27
Outras decisões
-
08/05/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/05/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:52
Decorrido prazo de IVAN APARECIDO CAMPOS em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:39
Decorrido prazo de BELO LITHIUM MINERACAO LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 20:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:16
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 12:42
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 18:38
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:38
Outras decisões
-
23/02/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/02/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:37
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:37
Outras decisões
-
06/12/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:37
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 21:32
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:36
Outras decisões
-
16/08/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/07/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:53
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:53
Outras decisões
-
26/06/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/06/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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