TJDFT - 0718871-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 23:03
Juntada de Certidão
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04/07/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718871-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE BRUNO OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inobstante a parte autora requeira o julgamento antecipado da lide, como o objeto desta demanda se adequa à questão submetida ao Tema 1264 do STJ, deve ser suspensa o seu andamento: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." Verifico, ainda, que houve determinação de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre referida questão: “Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC.” Nestes termos, determino o sobrestamento do processo.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 10:33:42.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
01/07/2024 12:38
Recebidos os autos
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01/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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30/06/2024 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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29/06/2024 19:17
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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11/06/2024 11:35
Recebidos os autos
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11/06/2024 11:35
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE BRUNO OLIVEIRA SILVA - CPF: *07.***.*95-78 (REQUERENTE).
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11/06/2024 11:35
Não Concedida a Medida Liminar
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10/06/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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10/06/2024 20:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718871-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JOSE BRUNO OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) esclarecer quais as dívidas requer o reconhecimento da prescrição, indicando valor, data de vencimento e número do contrato; b) comprovar, mediante a juntada de prova documental, que as dívidas constantes da imagem de id 196725817 são imputadas pela ré ao autor, inclusive com a indicação do seu número de inscrição no CPF, pois através desta imagem não é possível verificar os sujeitos ativo (credor) e passivo (devedor) da relação jurídica obrigacional que resultaram nos débitos apontados.
A possibilidade de inversão do ônus da prova não exime a parte autora/consumidora de apresentar os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do artigo 320 do CPC; c) considerando que a presunção a que alude o artigo 99, §2º, do CPC é meramente relativa, visto que pode ser validamente afastada, na forma do que dispõe o §3º do mesmo dispositivo, junte-se aos autos extratos bancários dos últimos três meses referentes a todas as contas correntes e poupança de sua titularidade e faturas dos cartões de crédito para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 19:47:58.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito L -
14/05/2024 23:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/05/2024 20:02
Recebidos os autos
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14/05/2024 20:02
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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