TJDFT - 0714435-29.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 17:21
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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21/06/2024 02:17
Decorrido prazo de DOUGLAS PEREIRA LEITE em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:15
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:54
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:54
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de DOUGLAS PEREIRA LEITE - CPF: *56.***.*06-29 (REQUERENTE)
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21/05/2024 16:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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20/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0714435-29.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) REQUERENTE: DOUGLAS PEREIRA LEITE REQUERIDO: IDALIA LOPES DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Douglas Pereira Leite contra decisão interlocutória proferida em cumprimento de sentença na qual o Juízo de Primeiro Grau indeferiu o requerimento de expedição de ofício ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) (id 191925773 dos autos n. 0714130-53.2022.8.07.0020).
Intime-se o agravante para apresentar manifestação quanto ao eventual não conhecimento de seu recurso, uma vez que as teses recursais foram anteriormente apresentadas perante o Juízo de Primeiro Grau, o qual reconheceu a preclusão da matéria com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil (id 176870835, 179670753, 184622637 e 186924960 dos autos originários).
Registro que a oportunidade de manifestação não viabiliza a complementação, modificação ou correção das razões recursais, tampouco a apresentação de novo recurso.
Prazo: cinco (5) dias.
Brasília, 14 de maio de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
14/05/2024 20:04
Recebidos os autos
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14/05/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de IDALIA LOPES DE OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 19:11
Recebidos os autos
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11/04/2024 19:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/04/2024 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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10/04/2024 14:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/04/2024 13:28
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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10/04/2024 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/04/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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