TJDFT - 0708564-61.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/07/2024 08:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/07/2024 08:35 Transitado em Julgado em 05/07/2024 
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                                            05/07/2024 04:34 Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAETANO em 04/07/2024 23:59. 
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                                            19/06/2024 04:17 Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAETANO em 18/06/2024 23:59. 
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                                            14/06/2024 03:56 Publicado Sentença em 13/06/2024. 
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                                            14/06/2024 03:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 
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                                            07/06/2024 17:48 Recebidos os autos 
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                                            07/06/2024 17:48 Extinto o processo por desistência 
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                                            04/06/2024 05:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            04/06/2024 03:17 Publicado Decisão em 04/06/2024. 
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                                            03/06/2024 13:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2024 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 
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                                            30/05/2024 00:00 Intimação O documento de ID XX demonstra que o autor obtém rendimentos líquidos mensais suficientes para pagar as despesas processuais do feito, portanto indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
 
 Concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
 
 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708564-61.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Isonomia/Equivalência Salarial (10221) Requerente: CARLOS ALBERTO CAETANO Requerido: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Intimado a comprovar o preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, o autor quedou-se inerte (ID 198209414), portanto indefiro o pedido.
 
 Concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
 
 BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024.
 
 ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
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                                            27/05/2024 18:56 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2024 18:56 Gratuidade da justiça não concedida a CARLOS ALBERTO CAETANO - CPF: *43.***.*13-15 (REQUERENTE). 
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                                            27/05/2024 16:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            27/05/2024 16:25 Expedição de Certidão. 
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                                            25/05/2024 03:46 Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAETANO em 24/05/2024 23:59. 
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                                            17/05/2024 02:39 Publicado Decisão em 17/05/2024. 
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                                            16/05/2024 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 
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                                            16/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708564-61.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Isonomia/Equivalência Salarial (10221) Requerente: CARLOS ALBERTO CAETANO Requerido: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Há pedido de gratuidade de justiça sem a devida comprovação atualizada de rendimentos, uma vez que o contracheque acostado refere-se ao ano de 2021, o que impede o exame do pedido.
 
 Assim, considerando o disposto no § 2° do artigo 99 do Código de Processo Civil, concedo ao autor o prazo de cinco dias para que comprove o preenchimento dos requisitos para a concessão de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
 
 BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 14 de Maio de 2024.
 
 ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
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                                            14/05/2024 17:04 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2024 17:04 Determinada a emenda à inicial 
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                                            14/05/2024 15:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            14/05/2024 14:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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