TJDFT - 0705194-74.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 13:22
Desapensado do processo #Oculto#
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14/06/2024 06:04
Decorrido prazo de ANA TEREZA RAMOS DE JESUS FERREIRA em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:37
Decorrido prazo de ANA TEREZA RAMOS DE JESUS FERREIRA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:34
Decorrido prazo de ANA TEREZA RAMOS DE JESUS FERREIRA em 11/06/2024 23:59.
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21/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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17/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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16/05/2024 17:47
Recebidos os autos
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16/05/2024 17:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/05/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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16/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705194-74.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ANA TEREZA RAMOS DE JESUS FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizada por ANA TEREZA RAMOS DE JESUS FERREIRA em desfavor de DISTRITO FEDERAL.
Por ocasião do recebimento da ação, foi determinada a emenda à petição inicial, conforme decisão de Id 193313280, não tendo o autor atendido aquela determinação, mesmo diante da ressalva de que o não atendimento a ordem então proferida implicaria no indeferimento da petição inicial.
O(A) autor(a) foi devidamente intimado(a) para cumprir a indigitada determinação, contudo, quedou-se inerte, consoante se depreende da certidão de ID nº 196622102.
Assim, impõe-se a extinção da ação, em face da inércia do(a) demandante.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do Parágrafo Único do art. 321 c/c o 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pelo(a) autor(a).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 10:28:57.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
15/05/2024 14:24
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:24
Outras decisões
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15/05/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/05/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:44
Indeferida a petição inicial
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14/05/2024 08:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/05/2024 08:38
Decorrido prazo de ANA TEREZA RAMOS DE JESUS FERREIRA - CPF: *69.***.*20-34 (EXEQUENTE) em 13/05/2024.
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14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ANA TEREZA RAMOS DE JESUS FERREIRA em 13/05/2024 23:59.
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05/05/2024 19:57
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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19/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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15/04/2024 18:33
Recebidos os autos
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15/04/2024 18:33
Determinada a emenda à inicial
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13/04/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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13/04/2024 20:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/04/2024 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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