TJDFT - 0707394-54.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 06:18
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 06:18
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO FERNANDES LIMA em 21/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 16:26
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:26
Julgado improcedente o pedido
-
22/10/2024 05:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/10/2024 05:35
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO FERNANDES LIMA em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707394-54.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CARLOS SERGIO FERNANDES LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS (CPF: 09.***.***/0001-73); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS Endereço: Trecho SIA Trecho 3, 1545 e 1555, - de 1525 ao fim - lado ímpar, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71200-039 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não há questões processuais pendentes.
O processo encontra-se saneado, portanto.
Intimadas para a dilação probatória, o Distrito Federal requereu o julgamento antecipado do mérito e o autor se manteve inerte.
Embora na réplica o autor tenha requerido depoimento pessoal e oitiva de testemunhas, não justificou o motivo desta prova, nem a pertinência ou relevância, visto que a prova documental é suficiente para o feito, consoante art. 442, II do CPC.
Ademais, quanto ao depoimento pessoal, somente será admitido, nos termos do art. 385 do Código de Processo Civil, ao da parte contrária.
Desse modo, verifica-se que a solução da questão posta a desate na presente demanda independe de dilação probatória, não se fazendo necessária, portanto, a inauguração da fase instrutória do procedimento.
Estabilizada a presente decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 17:03:54.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
27/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/09/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS em 26/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO FERNANDES LIMA em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:19
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707394-54.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CARLOS SERGIO FERNANDES LIMA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu em "in albis" o prazo para a parte RÉ(AGEFIS) apresentar CONTESTAÇÃO.
Certifico que o réu(DF) juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 07:08:33.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
27/08/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707394-54.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CARLOS SERGIO FERNANDES LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS (CPF: 09.***.***/0001-73); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS Endereço: Trecho SIA Trecho 3, 1545 e 1555, - de 1525 ao fim - lado ímpar, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71200-039 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc.
Ciente da decisão proferida nos autos do conflito de competência nº 0718117-89.2024.8.07.0000 que reconheceu a competência deste Juízo para processar e julgar o feito.
O pedido de tutela de urgência já foi analisada (ID 196562406).
Citem-se os requeridos, para apresentarem contestação, oportunidade em que deverão indicar, de maneira específica e fundamentada, as provas que pretende produzir.
Com a defesa, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal, também com eventual confirmação das provas requeridas na inicial.
Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado de mérito ou decisão de organização/saneamento do processo.
Defiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 14:56:29.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 194577108 Petição Inicial Petição Inicial 24042422514942300000177882797 194577111 Doc. 1 - Procuracao Carlos Sergio Procuração/Substabelecimento 24042422515037700000177882800 194577112 Doc. 2 - Declaracao de hipossuficiencia Carlos Declaração de Hipossuficiência 24042422515084800000177882801 194577113 Doc. 3 - Certido Microempreendedor Individual Documento de Comprovação 24042422515126700000177882802 194577114 Doc. 4 - CNH Carlos Documento de Identificação 24042422515169200000177882803 194577115 Doc. 5 - CNPJ Carlos - Food Truck Documento de Identificação 24042422515206000000177882804 194577116 Doc. 6 - DAR - Espaco Publico 2024 Documento de Comprovação 24042422515248100000177882805 194577117 Doc. 7 - Lancamento DF Legal Taxas 2024 Documento de Comprovação 24042422515324600000177882806 194577118 Doc. 8 - Cobranca Constando Endereco Food Truck Documento de Comprovação 24042422515371000000177882807 194577119 Doc. 9 - CAESB e Neoenergia Documento de Comprovação 24042422515415900000177882808 194577120 Doc. 10 - Decisao TJDFT - Tutela Documento de Comprovação 24042422515464900000177882809 194577121 Doc. 11 - Declaracao HMIB Documento de Comprovação 24042422515501700000177882810 194577122 Doc. 12 - Abaixo Assinados HMIB e Foto do Ponto Documento de Comprovação 24042422515546400000177882811 194577123 Doc. 13 - Termo de Autorizacao 2013 Documento de Comprovação 24042422515590000000177882812 194577124 Doc. 14 - Termo Autorizacao 2014 Documento de Comprovação 24042422515632700000177882813 194577125 Doc. 15 - Requerimentos 2015 e 2016 com retorno Documento de Comprovação 24042422515675000000177882814 194577126 Doc. 16 - Requerimentos e Autuacao AGEFIS Documento de Comprovação 24042422515721200000177882815 194577127 Doc. 17 - Requerimento Secretaria de Estado de Gestão Territorio e Habitacao Documento de Comprovação 24042422515796400000177882816 194577128 Doc. 18 - Recurso Administrativo e Comp.
Pgt.
Logradouro Pub Documento de Comprovação 24042422515832800000177882817 194577129 Doc. 19 - Requerimento Autorizacao de Uso Documento de Comprovação 24042422515878200000177882818 194577131 Doc. 20 - GDF Negando Permissao Documento de Comprovação 24042422515914800000177882820 194568193 Decisão Decisão 24042501123071400000177886036 194568193 Decisão Decisão 24042501123071400000177886036 194660001 Certidão Certidão 24042515180180800000177956761 194909086 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24042703151734500000178178170 194909100 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24042703152098800000178178191 195118721 Decisão Decisão 24043009321878200000178363298 195243592 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24043019015605800000178472956 195320898 Decisão Decisão 24050218410921400000178541360 195320898 Decisão Decisão 24050218410921400000178541360 195552973 Certidão Certidão 24050316444508100000178746904 195552977 Decisão Decisão 24050317282794300000178746908 195637614 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24050603125981000000178821905 196500675 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24051313481600000000179588796 196562406 Decisão Decisão 24051317275578500000179624065 196562406 Decisão Decisão 24051317275578500000179624065 196933814 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24051602560605100000179970305 197179973 Certidão Certidão 24051716152454000000180188721 197179974 0707394-54.2024.8.07.0018 Oficio 897_2024 Documento de Comprovação 24051716152495300000180188722 202654859 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24070212554900000000185107519 202654860 Acórdão Anexo 24070212554900000000185107520 202979709 Certidão Certidão 24070413584847800000185396139 -
04/07/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:16
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS SERGIO FERNANDES LIMA - CPF: *84.***.*92-68 (REQUERENTE).
-
04/07/2024 17:16
Deferido o pedido de CARLOS SERGIO FERNANDES LIMA - CPF: *84.***.*92-68 (REQUERENTE).
-
04/07/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/07/2024 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 12:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2024 02:34
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO FERNANDES LIMA em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707394-54.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CARLOS SERGIO FERNANDES LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS (CPF: 09.***.***/0001-73); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS Endereço: Trecho SIA Trecho 3, 1545 e 1555, - de 1525 ao fim - lado ímpar, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71200-039 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Tendo em vista que food truk (kombi) passou a figurar dentre os bens públicos imóveis (o que é particularmente curioso, pois em 2016 não era, conforme consta na decisão de ID 194577120), passo a análise do pedido de tutela de urgência, 2. É o caso de indeferimento do pedido de tutela de urgência, pois o autor confessadamente afirma que os termos de permissão de uso da área estão vencidos.
Ora, como o autor ocupa, com sua kombi de venda de lanches, área de uso comum do povo, é necessário autorização do Poder Público e pagamento da taxa de ocupação.
Ademais, pouco importante o tempo que o autor está instalado no local, pois inexiste usucapião de bem público ou direito à retenção por eventuais benfeitorias, nos termos da Súmula 619 do STJ: "A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias".
Assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 3.
Aguarde-se suspenso o julgamento do conflito de competência.
Int.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 17:20:31.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juíza de Direito -
13/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/05/2024 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2024 16:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/05/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/05/2024 15:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/05/2024 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 03:15
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/05/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/05/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:41
Suscitado Conflito de Competência
-
02/05/2024 18:41
Declarada incompetência
-
02/05/2024 08:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/04/2024 19:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/04/2024 09:32
Recebidos os autos
-
30/04/2024 09:32
Determinação de redistribuição por prevenção
-
27/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/04/2024 16:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
25/04/2024 15:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
25/04/2024 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 01:12
Recebidos os autos
-
25/04/2024 01:12
Declarada incompetência
-
24/04/2024 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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