TJDFT - 0701069-68.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701069-68.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CARLA DOS SANTOS RODRIGUES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); CARLA DOS SANTOS RODRIGUES (CPF: *57.***.*17-20); LARISSA PEREIRA LOIOLA (CPF: *30.***.*00-46); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: CARLA DOS SANTOS RODRIGUES Endereço: QSB 9, Casa 13, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72015-590 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença visando o pagamento dos honorários sucumbenciais (ID 235633964). 2.
Sem custas, face a isenção legal. 3.
Retifique-se a autuação, alterando os polos, a classe judicial e o valor da causa, se necessário. 4.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) cada sobre o valor do débito, conforme determina o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 5.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica a parte executada dispensada do pagamento dos honorários e da multa referida. 6.
Confirmado o depósito, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito. 7.
Em caso de concordância, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 8.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, nos termos artigo 525 do Código de Processo Civil.
A impugnação deverá versar somente sobre as hipóteses elencadas nos artigo 525, § 1º, do mesmo diploma legal, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º da referida norma. 9.
Vindo impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 10.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, procedendo-se com o bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Na sequência, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. 11.
Não havendo impugnação quanto ao valor bloqueado via SISBAJUD, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 10:54:38.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Cf -
15/09/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 18:21
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2025 17:45
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:45
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
12/09/2025 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/09/2025 20:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701069-68.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLA DOS SANTOS RODRIGUES, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CARLA DOS SANTOS RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte credora intimada a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX - esta CPF ou CNPJ), de modo a subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de ID 248480635, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2025 10:42:03.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
05/09/2025 02:42
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 22:49
Recebidos os autos
-
02/09/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 22:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
22/05/2025 13:15
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 22:36
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 22:35
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CARLA DOS SANTOS RODRIGUES em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 19:10
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 19:10
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/02/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/02/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:08
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:35
Recebidos os autos
-
03/02/2025 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701069-68.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CARLA DOS SANTOS RODRIGUES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A exequente deixou transcorrer “in albis” seu prazo para manifestação acerca do ato processual de ID 206682542.
Assim, intime-se novamente a parte autora para que no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, junte aos autos planilha completa com os valores mensais e eventuais devoluções já efetuadas, referente aos meses de janeiro de 1992 a outubro de 1993, relativos á planilha ID 90126528 (R$ 4 .381,19) com todo o detalhamento dos meses e valores, com vistas a possibilitar a realização dos respectivos cálculos pelo expert judicial, conforme determinado na decisão de ID 196528135.
Não sendo apresentadas as referidas planilhas, intime-se o DISTRITO FEDERAL para juntar aos autos os valores que entende devidos.
Noutro giro, apresentadas as planilhas, remetam-se os autos à d.
Contadoria Judicial para apuração do montante devido, observando-se os ditames da decisão retromencionada.
Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
03/09/2024 21:51
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:51
Deferido em parte o pedido de CARLA DOS SANTOS RODRIGUES - CPF: *57.***.*17-20 (EXEQUENTE)
-
03/09/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/09/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLA DOS SANTOS RODRIGUES em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 19:26
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:26
Deferido em parte o pedido de CARLA DOS SANTOS RODRIGUES - CPF: *57.***.*17-20 (EXEQUENTE)
-
06/08/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/08/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701069-68.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CARLA DOS SANTOS RODRIGUES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do agravo de instrumento 0717349-71.2021.8.07.0000, determino o prosseguimento do feito.
Remetam-se os autos à d.
Contadoria Judicial para apuração do montante devido, com observância dos parâmetros já fixados na decisão de ID 90674913.
Observe-se, ainda, que os valores a serem restituídos compreende tão somente o período de janeiro de 1992 a outubro de 1993, data da vigência da Lei nº 8.688/93, observada a anterioridade nonagesimal (conforme decisão de ID 162573381).
Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 15:39:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
14/05/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:43
Outras decisões
-
13/05/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/05/2024 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/06/2023 12:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2021 02:48
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 13:23
Recebidos os autos
-
01/07/2021 13:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/07/2021 13:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/06/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/06/2021 17:48
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 17:46
Recebidos os autos
-
29/06/2021 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/06/2021 12:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de CARLA DOS SANTOS em 26/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de CARLA DOS SANTOS em 14/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 18:54
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
04/05/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 18:20
Recebidos os autos
-
04/05/2021 18:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/04/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 17:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/03/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
13/03/2021 22:34
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 10:25
Recebidos os autos
-
02/03/2021 10:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/02/2021 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/02/2021 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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