TJDFT - 0708022-37.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/05/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2024 09:29
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
17/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708022-37.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: PEDRO HENRIQUE BERNARDINI DE SOUZA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Retire-se a restrição inserida na Id. 194595552.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de maio de 2024 13:03:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/05/2024 19:35
Juntada de consulta renajud
-
14/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:58
Extinto o processo por desistência
-
13/05/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 08:21
Juntada de consulta renajud
-
19/04/2024 21:34
Recebidos os autos
-
19/04/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 21:34
Concedida a Medida Liminar
-
18/04/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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