TJDFT - 0702354-58.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EDNA VIANA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Edital em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Edital INTIMA O(A)(S) REQUERIDO(A)(S) EDNA VIANA DA SILVA - CPF/CNPJ: *37.***.*41-39 POR NÃO TER REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, para que recolha no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital, as CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS no valor de R$ 100,63 (cem reais e sessenta e três centavos), nos termos art. 100, § 1º e § 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
O comprovante de pagamento da guia judicial deverá ser juntado aos autos pelo advogado ou defensor público.
Tudo de acordo com a decisão/Sentença dos autos.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede na Vara Cível do Paranoá, Quadra 03, Área Especial, Lote 02, 1º andar Sala nº 111, PARANOÁ, BRASÍLIA/DF - CEP 71570-301.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
O presente edital vai devidamente assinado e publicado conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 24/07/2024 17:31.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/07/2024 09:10
Expedição de Edital.
-
18/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
18/07/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2024 15:56
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702354-58.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: EDNA VIANA DA SILVA SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 19 de junho de 2024 17:16:57.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/06/2024 20:27
Recebidos os autos
-
19/06/2024 20:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2024 07:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/06/2024 07:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/06/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 03:31
Decorrido prazo de EDNA VIANA DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
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17/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
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17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702354-58.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: EDNA VIANA DA SILVA DECISÃO Expeça-se alvará eletrônico dos valores bloqueados em ID 194810344 em favor da executada, mediante transferência PIX (chave CPF *37.***.*41-39).
Suspenda-se o processo até o dia 10.09.2024.
Paranoá/DF, 14 de maio de 2024 13:15:49.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/05/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 20:08
Recebidos os autos
-
10/05/2024 20:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/05/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/05/2024 16:44
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
09/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:12
em cooperação judiciária
-
01/04/2024 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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15/03/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de EDNA VIANA DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 14:29
Expedição de Mandado.
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05/01/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:39
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:39
Outras decisões
-
10/11/2023 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/11/2023 10:14
Recebidos os autos
-
10/11/2023 10:14
Outras decisões
-
27/10/2023 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 21:28
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 10:32
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 00:17
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 16:31
Recebidos os autos
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31/07/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/07/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 07:53
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:41
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2023 02:22
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 18:15
Recebidos os autos
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09/05/2023 18:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-66 (EXEQUENTE).
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09/05/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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03/05/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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