TJDFT - 0702757-90.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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27/05/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:22
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
22/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:31
Extinto o processo por desistência
-
22/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 19:14
Recebidos os autos
-
17/05/2024 19:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702757-90.2024.8.07.0008 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ADES JOSE GONTIJO REU: FRANCISCA FRANCINETE RODRIGUES MARTINS DESPACHO A reconsideração, própria do efeito regressivo, pressupõe a interposição de recurso, o que não ocorreu.
Indefiro, assim, o pedido de reconsideração.
Aguarde-se prazo da decisão de ID 196656410.
Paranoá/DF, 15 de maio de 2024 17:52:04.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/05/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702757-90.2024.8.07.0008 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ADES JOSE GONTIJO REU: FRANCISCA FRANCINETE RODRIGUES MARTINS DECISÃO O autor requer a gratuidade de justiça, embora postule a proteção possessória de imóvel por ele adquirido recentemente pelo valor de R$ 400.000,00.
Esse valor foi pago à vista, conforme se depreende dos instrumentos colacionados em ID 196111626.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa envolvendo a aquisição de imóvel pelo valor pago à vista de R$ 400.000,00, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria.
Ademais, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Emende-se a inicial, de modo a proceder o recolhimento das custas judiciais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 14 de maio de 2024 13:28:15.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/05/2024 21:19
Recebidos os autos
-
15/05/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/05/2024 22:27
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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14/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:38
Gratuidade da justiça não concedida a ADES JOSE GONTIJO - CPF: *93.***.*84-04 (AUTOR).
-
08/05/2024 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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