TJDFT - 0710824-47.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/06/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 17:27
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
11/06/2024 17:16
Recebidos os autos
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11/06/2024 17:16
Homologada a Transação
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10/06/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/06/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:55
Decorrido prazo de THAYLLA TOBIAS DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:27
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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26/05/2024 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:50
Recebidos os autos
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21/05/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/05/2024 16:45
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
20/05/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
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17/05/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para apresentar o título original na Secretaria do Juízo para guarda em escaninho próprio, porquanto, em se tratando de título de natureza cambiária deve o autor demonstrar que está de posse do(s) título(s), para fins de comprovar sua legitimidade ativa, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.Determino a citação da parte ré a pagar o valor postulado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor do débito (art. 701, “caput”, do CPC). -
13/05/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 18:14
Recebidos os autos
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10/05/2024 18:14
Outras decisões
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09/05/2024 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/05/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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