TJDFT - 0710163-68.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIANA CARNEIRO DO PRADO em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
15/05/2025 18:41
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de MARIANA CARNEIRO DO PRADO em 13/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
07/04/2025 19:55
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:55
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/04/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:35
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/02/2025 10:42
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIANA CARNEIRO DO PRADO em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:46
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/12/2024 07:57
Recebidos os autos
-
21/12/2024 07:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/12/2024 08:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/12/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
14/11/2024 21:39
Recebidos os autos
-
14/11/2024 21:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de TILT AGENCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de TILT AGENCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e considerando que não se completou a relação processual, pois as partes rés mencionadas não foram citadas (ID 207204856), HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pela autora, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, em relação às partes rés TILT AGENCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A. e HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA.Custas, se houver, pela autora.
Sem honorários advocatícios.Preclusa esta decisão, excluam-se as partes acima citadas do polo passivo do feito.
Certifique-se.Em seguida, considerando a apresentação de réplica pela parte autora em ID 203484396, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.Publique-se.
Intimem-se. -
18/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/09/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/09/2024 09:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710163-68.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA CARNEIRO DO PRADO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A., TILT AGENCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A., HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo concedido à parte Autora.
De ordem, faço que os autos permaneçam paralisados pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
Após, sem manifestação, o autor será intimado pessoalmente a dar impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção/arquivamento do processo.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/08/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIANA CARNEIRO DO PRADO em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710163-68.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA CARNEIRO DO PRADO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A., TILT AGENCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A., HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os avisos de recebimento relativos aos MANDADOS DE CITAÇÃO enviados para os REQUERIDOS: TILT AGENCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A e HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA, IDs 207016783, 207016669, 207136208, 207136052, foram devolvidos pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação MUDOU-SE.
De ordem e nos termos da Portaria 02/2018, fica a parte Autora intimada, no prazo de 5 (cinco) dias, para dar cumprimento à decisão que recebeu a petição inicial, com indicação do endereço do réu.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 12:59:27.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
13/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/08/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/08/2024 08:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/08/2024 08:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/07/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de TILT AGENCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2024 14:34
Juntada de Petição de impugnação
-
03/07/2024 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
03/07/2024 16:10
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2024 04:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 02:33
Recebidos os autos
-
02/07/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/06/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2024 05:49
Decorrido prazo de MARIANA CARNEIRO DO PRADO em 13/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2024 16:24
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANA CARNEIRO DO PRADO - CPF: *23.***.*88-00 (AUTOR).
-
16/05/2024 16:24
Outras decisões
-
15/05/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710163-68.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA CARNEIRO DO PRADO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A., TILT AGENCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A., HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora, porquanto ela apresentou extratos bancários isolados do Banco do Brasil com a indicação de saldo zerado, a indicar que esse banco não é utilizado para a sua movimentação financeira.
Ora, ela é uma mulher adulta que reside em uma das circunscrições judiciárias do Distrito Federal com maior renda per capita, tendo ainda tido renda para adquirir pacote de viagens.
De outro lado, o Sniper indica que ela possui relacionamento com outras instituições bancárias, como Caixa, Banco Inter, Banco BV, Pagseguro internet Midway e outros. À vista disso, conclui-se com clareza que ela possui rendimentos, de modo que se não apresentou o valor médio auferido por mês, é porque provavelmente são maiores do que se poderia justificar a concessão do benefício.
Assim, comprove o recolhimento das custas iniciais.
Mais uma vez, traga procuração regularmente assinada, porquanto a última apresentada não possui certificação pública quanto à assinatura eletrônica.
Prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 10 de Maio de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:25
Gratuidade da justiça não concedida a MARIANA CARNEIRO DO PRADO - CPF: *23.***.*88-00 (AUTOR).
-
10/05/2024 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/05/2024 09:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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