TJDFT - 0710783-80.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710783-80.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ONESIO MONTEIRO DA SILVA EMBARGADO: JOSE EDUARDO MIRANDA DE OLIVEIRA DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de id. 234294994, uma vez que o pedido de baixa da restrição deve ser feito nos autos em que a restrição foi inserida, qual seja, os autos principais.
Não havendo mais requerimentos, arquivem-se os autos.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 06 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/05/2025 10:52
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/05/2025 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/05/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 21:04
Recebidos os autos
-
06/05/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:13
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/11/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:41
Juntada de Petição de apelação
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25/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial dos embargos de terceiro para determinar a desconstituição da constrição/penhora que recaiu sobre veículo I/FORD Ranger XLS CD2 25, Placa JKJ9C41, ano/modelo 2012/2013 nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0709862-63.2020.8.07.0007. -
20/09/2024 18:02
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:02
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710783-80.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ONESIO MONTEIRO DA SILVA EMBARGADO: JOSE EDUARDO MIRANDA DE OLIVEIRA DECISÃO Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça ao embargado, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
06/09/2024 20:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/09/2024 12:20
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:20
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE EDUARDO MIRANDA DE OLIVEIRA - CPF: *27.***.*06-72 (EMBARGADO).
-
06/09/2024 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/09/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
09/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:05
Outras decisões
-
30/07/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710783-80.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ONESIO MONTEIRO DA SILVA EMBARGADO: JOSE EDUARDO MIRANDA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Sábado, 13 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
13/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:25
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Assim sendo, ao tempo que recebo os presentes Embargos, defiro o pedido de manutenção de posse do veículoI/FORD Ranger XLS CD2 25, Placa JKJ9C41, ano/modelo 2012/2013.
Confiro à presente decisão força de termo de manutenção de posse em favor da embargante Onésio Monteiro.
Determino o levantamento da restrição de circulação do veículo, perante o Renajud, mantendo-se por ora apenas o de transferência.
Certifique-se nos autos do processo de referência (Cumprimento de Sentença n. 0709862-63.2020.8.07.0007), para que possa ter prosseguimento normal, em relação às constrições não impugnadas.
Considerando-se que o devedor João Batista não realizou a indicação do bem à penhora, ele não precisa figurar no polo passivo dos presentes embargos, mas tão somente o exequente.
Por essa razão, em relação à ele, indefiro a inicial e extingo parcialmente o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC.
Sem custas e honorários.
Preclusa a presente decisão, exclua-se João Batista do polo passivo.
Cite-se e intime-se o embargado, na forma da lei, para fins de impugnação.
Intime-se a parte embargante. -
14/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:35
Concedida a Medida Liminar
-
10/05/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/05/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 20:56
Recebidos os autos
-
09/05/2024 20:56
Concedida a gratuidade da justiça a ONESIO MONTEIRO DA SILVA - CPF: *77.***.*58-04 (EMBARGANTE).
-
09/05/2024 20:56
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2024 22:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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