TJDFT - 0708402-66.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 13:51
Recebidos os autos
-
12/08/2025 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/08/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de FLAVIO DE ALMEIDA SALLES JUNIOR em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:36
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:13
Juntada de Petição de apelação
-
13/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:59
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/02/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/02/2025 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:01
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
16/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 23:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 19:51
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:49
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:49
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2025 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/01/2025 13:56
Recebidos os autos
-
25/01/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/01/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de FLAVIO DE ALMEIDA SALLES JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708402-66.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AZEVEDO & ELOI ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: FLAVIO DE ALMEIDA SALLES JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 10:50:41.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
11/12/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FLAVIO DE ALMEIDA SALLES JUNIOR em 27/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FLAVIO DE ALMEIDA SALLES JUNIOR em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:35
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:25
Publicado Ata em 07/11/2024.
-
06/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
04/11/2024 17:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2024 16:32
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/10/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708402-66.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AZEVEDO & ELOI ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: FLAVIO DE ALMEIDA SALLES JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 04/11/2024 15:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_18_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 10 de outubro de 2024 12:53:10.
ALLAN SANTOS SALGADO -
11/10/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
10/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:11
Outras decisões
-
08/10/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/10/2024 14:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708402-66.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: AZEVEDO & ELOI ADVOGADOS ASSOCIADOS Requerido: FLAVIO DE ALMEIDA SALLES JUNIOR DECISÃO O réu Flavio de Almeida Salles Junior requer que sejam observadas as prioridades legais estabelecidas pelo Estatuto do Idoso para maiores de 80 anos (§2º, art. 3º), na tramitação do processo sob referência e ressalta que o feito chegou a uma fase crucial no cumprimento da sentença já prolatada, e o pedido de urgência se justifica face à decisão ID 194504234 segundo a qual, após a preclusão, quanto aos honorários advocatícios.
Em que pese a informação apresentada, esta ação ainda não foi recebida, pois este Juízo decidiu não haver conexão com o processo n. 0736075-45.2021.8.07.0016 e de não existir risco de decisões contraditórias, pois naqueles autos já houve o indeferimento do rateio dos honorários de sucumbência, razão pela qual foi determinada a distribuição aleatória deste feito.
Ressalto, ainda, que esta ação encontra-se aguardando o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n° 0723680-64.2024.8.07.0000, portanto, o réu deverá requer a urgência apontada nos autos daquele recurso, com a devida comprovação, o que, também, não foi realizada nestes autos.
Havendo comprovação da prioridade legal, registre-se.
Portanto, aguarda-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n° 0723680-64.2024.8.07.0000.
Após e negado o provimento, cumpra-se a decisão de ID 196499250, devendo o cartório realizada pela rotina “alteração da competência do órgão”, meio que permite a distribuição por sorteio para todos os Juízos competentes, inclusive esse que recusou a prevenção.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/06/2024 15:27
Indeferido o pedido de FLAVIO DE ALMEIDA SALLES JUNIOR - CPF: *02.***.*01-68 (REQUERIDO)
-
20/06/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/06/2024 08:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 18:22
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/06/2024 17:02
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/06/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/06/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 14:47
Recebidos os autos
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13/05/2024 14:47
Declarada incompetência
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10/05/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/05/2024 14:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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