TJDFT - 0719536-15.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 15:33
Baixa Definitiva
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11/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 15:31
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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24/05/2024 02:17
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
MEDICAMENTO.
EXTRARROL.
NEGATIVA.
DANOS MORAIS.
INOCORRÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
O contrato de plano de saúde está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor, conforme Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Reconhecida a perda do objeto em relação ao fornecimento do medicamento, restando a análise exclusiva em relação ao dano moral. 3.
Nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de se confundir com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. 3.1.
No caso, a recusa foi fundada no contrato, a que foi dado interpretação diversa, causou apenas aborrecimentos à autora, impossibilitando o reconhecimento de abalo moral que alega ter sofrido. 4.
Recurso conhecido e provido.
Sentença reformada. -
10/05/2024 16:26
Conhecido o recurso de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0060-87 (APELANTE) e provido
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10/05/2024 15:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 03/05/2024 23:59.
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19/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/04/2024 13:04
Recebidos os autos
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07/04/2024 10:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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06/04/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:07
Juntada de Certidão
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07/03/2024 13:58
Recebidos os autos
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07/03/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 02:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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06/03/2024 02:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI) em 05/03/2024.
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06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 05/03/2024 23:59.
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06/12/2023 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 18:22
Recebidos os autos
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06/12/2023 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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04/12/2023 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/12/2023 14:00
Juntada de Certidão
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04/12/2023 12:46
Recebidos os autos
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04/12/2023 12:46
Processo Reativado
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22/03/2023 19:18
Baixa Definitiva
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22/03/2023 19:18
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:35
Transitado em Julgado em 10/03/2023
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11/03/2023 00:05
Decorrido prazo de PEDRO DE CARVALHO FERNANDES em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 00:05
Decorrido prazo de PEDRO DE CARVALHO FERNANDES em 10/03/2023 23:59.
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25/02/2023 00:08
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 24/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:05
Publicado Acórdão em 14/02/2023.
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13/02/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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09/02/2023 17:21
Conhecido o recurso de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0060-87 (APELANTE) e provido
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09/02/2023 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/01/2023 17:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/01/2023 09:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/12/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 13:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/12/2022 09:44
Recebidos os autos
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03/11/2022 11:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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28/10/2022 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/10/2022 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2022 08:11
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 08:11
Recebidos os autos
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18/10/2022 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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14/10/2022 12:05
Recebidos os autos
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14/10/2022 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/10/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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