TJDFT - 0714600-83.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BSB COMERCIAL HOSPITALAR LTDA em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714600-83.2023.8.07.0009 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: BSB COMERCIAL HOSPITALAR LTDA REQUERIDO: QUICK DELIVERY BRASILIA ENTREGAS RAPIDAS DE ENCOMENDAS LTDA - EPP CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) BSB COMERCIAL HOSPITALAR LTDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
22/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
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22/08/2024 07:03
Recebidos os autos
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22/08/2024 07:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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21/08/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2024 15:42
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de BSB COMERCIAL HOSPITALAR LTDA em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714600-83.2023.8.07.0009 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: BSB COMERCIAL HOSPITALAR LTDA REQUERIDO: QUICK DELIVERY BRASILIA ENTREGAS RAPIDAS DE ENCOMENDAS LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de ação de produção antecipada da prova proposta por BSB COMERCIAL HOSPITALAR LTDA em face de QUICK DELIVERY BRASILIA ENTREGAS RÁPIDAS DE ENCOMENDAS LTDA - EPP, partes qualificadas nos autos.
Em petição de ID 196905932, a patrona da parte autora comunicou a renúncia de mandato.
Assim, conforme diligência de ID 198527697, foi encaminhada intimação para regularização de sua representação processual, no entanto, o autor não foi localizado no endereço indicado nos autos, pois o AR retornou com a informação “mudou-se”, id. 201752918.
Conforme previsto no art. 274, parágrafo único do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Portanto, a intimação dirigida à parte cumpriu a sua finalidade. É o relatório.
Decido.
No presente caso, a parte autora se mudou sem cumprir sua obrigação de manter endereço atualizado nos autos, o que caracteriza o abandono da causa, indício veemente do absoluto desinteresse no prosseguimento feito.
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais.
Sentença registrada nesta data eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 24/07/2024 Datada e assinada eletronicamente. 6 -
24/07/2024 21:37
Recebidos os autos
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24/07/2024 21:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/07/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/06/2024 10:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 18:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714600-83.2023.8.07.0009 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Assunto: Atos Unilaterais (7694) AUTOR: BSB COMERCIAL HOSPITALAR LTDA REQUERIDO: QUICK DELIVERY BRASILIA ENTREGAS RAPIDAS DE ENCOMENDAS LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte requerida intimada a se manifestar acerca da petição de ID n. 196113277, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 17:41:59.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
13/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
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09/05/2024 00:10
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 18:52
Juntada de Certidão
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05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de QUICK DELIVERY BRASILIA ENTREGAS RAPIDAS DE ENCOMENDAS LTDA - EPP em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 18:18
Expedição de Mandado.
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10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de QUICK DELIVERY BRASILIA ENTREGAS RAPIDAS DE ENCOMENDAS LTDA - EPP em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de BSB COMERCIAL HOSPITALAR LTDA em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 19:24
Recebidos os autos
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14/12/2023 19:24
Deferido o pedido de BSB COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-53 (AUTOR).
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12/12/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/10/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:46
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 00:58
Recebidos os autos
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06/10/2023 00:58
Determinada a emenda à inicial
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14/09/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/09/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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