TJDFT - 0712093-25.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 20:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
25/07/2025 20:10
Juntada de Ofício de requisição
-
17/07/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712093-25.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA SALETE DE CARVALHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos, etc.
Inócua a discussão sobre o valor da contadoria porque foi determinada expedição do incontroverso.
Não deveria ter ocorrido intimação das partes porque não foi determinada atualização de valores.
Expeça-se como já determinado, no valor incontroverso (valor trazido pelo ente público em sua impugnação, ID 180394850), evitando discussões desnecessárias.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 15:50:01.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
25/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:08
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA SALETE DE CARVALHO em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 13:52
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/05/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/05/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:55
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA SALETE DE CARVALHO em 14/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 22:12
Recebidos os autos
-
18/03/2025 22:12
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
17/03/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/03/2025 10:33
Juntada de Petição de impugnação
-
07/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:35
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
21/02/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:42
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/12/2024 23:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/12/2024 23:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 09:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), MARIA SALETE DE CARVALHO - CPF: *87.***.*82-53 (EXEQUENTE) em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de MARIA SALETE DE CARVALHO em 25/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712093-25.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA SALETE DE CARVALHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o teor da decisão proferida no bojo do AGI 0726604-48.2024.8.07.0000, que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução de R$ 3.884,36 e condenou a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o proveito econômico obtido (excesso de execução – R$ 3.884,36).
Assim, determino a expedição dos seguintes requisitórios, em desfavor do DISTRITO FEDERAL, conforme planilha acostada ao ID 196003903, atualizada até 22/04/2024: a) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de MARIA SALETE DE CARVALHO, CPF *87.***.*82-53, devidamente representada por RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.***.***/0001-63, OAB/DF 1.354, no montante de R$ 520.687,56 (quinhentos e vinte mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), relativo ao crédito principal e custas judiciais devidos nestes autos.
Do valor principal haverá o decote correspondente a 10% (dez por cento) do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato que acompanhou a exordial, os quais serão pagos à sociedade de advogados acima mencionada; b) 1 (um) PRECATÓRIO em nome da Sociedade de Advogados RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.***.***/0001-63, OAB/DF 1.354, no valor de R$ 46.914,68 (quarenta e seis mil novecentos e quatorze reais e sessenta e oito centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual.
Encaminhem-se os precatórios à COORPRE para pagamento.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento dos precatórios.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2024 16:37:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
24/10/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:55
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:55
Outras decisões
-
23/10/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/10/2024 12:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/10/2024 14:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/07/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:06
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 22:27
Recebidos os autos
-
04/07/2024 22:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/07/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2024 04:52
Decorrido prazo de MARIA SALETE DE CARVALHO em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:05
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:05
Deferido o pedido de MARIA SALETE DE CARVALHO - CPF: *87.***.*82-53 (EXEQUENTE).
-
17/05/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712093-25.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA SALETE DE CARVALHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Retornem-se os autos à Contadoria, a fim de se manifestar acerca do teor da petição de ID 196003904, especialmente quanto à existência de eventual erro nos cálculos, que estaria ocasionando um excesso no valor de R$ 4.069,03.
Vindo a manifestação ou nova planilha, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2024 14:33:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
09/05/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 04:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/05/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/04/2024 18:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 04:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/01/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:04
Juntada de Petição de impugnação
-
23/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 14:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/10/2023 14:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/10/2023 13:56
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:56
Deferido o pedido de MARIA SALETE DE CARVALHO - CPF: *87.***.*82-53 (AUTOR).
-
18/10/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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