TJDFT - 0708291-82.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 05:11
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 14:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 07:37
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 12:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/08/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 06:47
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 15:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2024 05:07
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 14:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 12:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/07/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 13:16
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
05/07/2024 04:23
Decorrido prazo de CARLOS DA COSTA DANTAS em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:08
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 10:31
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/06/2024 05:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/06/2024 05:07
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:41
Decorrido prazo de CARLOS DA COSTA DANTAS em 06/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708291-82.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CARLOS DA COSTA DANTAS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequá-la aos termos da Portaria Conjunta nº 85/2016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do artigo 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, trazendo aos autos, em especial: - comprovante de recolhimento das custas iniciais, cópia da decisão que deferiu a gratuidade judiciária ou documentos que comprovem a condição de hipossuficiência.
Destaco que, havendo pedido de cumprimento da sentença em relação ao pagamento dos honorários advocatícios, deverão ser trazidos aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais relativas à fase executória em relação à verba honorária, exceto no caso de se tratar de advogado beneficiário da justiça gratuita, situação que deverá ser devidamente comprovada.
Não serão aceitas fotografias dos documentos, que devem ser apresentados na exata ordem em que se encontram nestes autos, conforme a lógica de um processo judicial, e devem estar legíveis e posicionados de forma a possibilitar a sua adequada leitura.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2024 16:08:14.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
09/05/2024 21:10
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
09/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2024 19:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/05/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/05/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708318-65.2024.8.07.0018
Rafaela Maria Gomes Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Wemerson Tavares de Oliveira Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2024 10:47
Processo nº 0708302-14.2024.8.07.0018
Gianni Roberta de Souza
Distrito Federal
Advogado: Alvaro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 21:36
Processo nº 0708170-54.2024.8.07.0018
Cooperativa de Trabalho dos Empreendedor...
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Bruno Vinicius Silva Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2025 13:52
Processo nº 0709048-35.2021.8.07.0001
Marcelo Dias da Silva
Cm Transportadora e Comercio de Veiculos...
Advogado: Geraldo Nunes de Arruda
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 13:48
Processo nº 0709048-35.2021.8.07.0001
Jhon Clayton Avelino Souza
Cm Transportadora e Comercio de Veiculos...
Advogado: Jhon Clayton Avelino Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2021 11:30