TJDFT - 0716831-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716831-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIANA LOBO E LEITE EXECUTADO: ELAINE PADILHA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte ré intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 13:39:56.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
30/06/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 07:08
Recebidos os autos
-
30/06/2025 07:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 27/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/06/2025 13:52
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 11:11
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716831-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIANA LOBO E LEITE EXECUTADO: ELAINE PADILHA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte exequente.
Nos termos da Portaria 01/2021 deste Juízo, fica a parte exequente novamente intimada a cumprir o Despacho de ID 238306576, sob pena de expedição de alvará para saque em agência.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 13:31:40.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
16/06/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/06/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 11/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:00
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/06/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 12:09
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:09
Outras decisões
-
23/05/2025 12:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/05/2025 04:16
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 02:09
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 13:46
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 10:23
Recebidos os autos
-
08/04/2025 10:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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08/04/2025 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/04/2025 03:09
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:09
Decorrido prazo de ELAINE PADILHA DE SOUZA em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:46
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:46
Julgado improcedente o pedido
-
27/02/2025 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 10:53
Recebidos os autos
-
03/02/2025 10:53
Outras decisões
-
31/01/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:32
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 13:38
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/12/2024 07:59
Juntada de Petição de parecer técnico
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716831-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE PADILHA DE SOUZA REU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no artigo 189,III, do CPC, mantenho o sigilo atribuído ao laudo de ID 217437505, uma vez que ele apresenta informações de prontuário médico, bem como imagens protegidas pelo direito constitucional à intimidade.
Noutro giro, intime-se o perito para que se manifeste quanto à impugnação ao laudo pericial apresentada pela requerente ao ID 220319018.
Prazo: 15 dias.
Após, venham os autos conclusos.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:23
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:23
Deferido o pedido de RODRIGO VIEIRA SILVA - CPF: *16.***.*12-72 (PERITO).
-
11/12/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/12/2024 22:06
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:33
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 11:43
Recebidos os autos
-
13/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:43
Outras decisões
-
12/11/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:27
Juntada de Petição de laudo
-
11/11/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:47
Outras decisões
-
08/10/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/10/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELAINE PADILHA DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716831-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE PADILHA DE SOUZA REU: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, o Sr.
Perito apresentou a petição de ID 211599293.
Nos termos da Decisão de ID 211192631, ficam as partes intimadas para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 12:09:52.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
19/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716831-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE PADILHA DE SOUZA REU: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o perito para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca da impugnação apresentada pela parte ré ao ID 211067626.
Após a apresentação da manifestação, intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:09
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:09
Outras decisões
-
16/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ELAINE PADILHA DE SOUZA em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716831-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE PADILHA DE SOUZA REU: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 206642168, ficam as partes intimadas para manifestação quanto à proposta de honorários periciais no prazo comum de 5 (cinco) dias, cabendo à requerida o pagamento dos honorários, conforme art. 95 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 11:29:34.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
04/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 11:42
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/07/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 11:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:14
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716831-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE PADILHA DE SOUZA REU: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DESPACHO Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 12:31
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:39
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2024 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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22/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716831-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE PADILHA DE SOUZA REU: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para apresentar: a) procuração atualizada; b) guia e comprovante de recolhimento das custas processuais; Prazo: 15 dias sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/05/2024 10:54
Recebidos os autos
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02/05/2024 10:54
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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