TJDFT - 0743657-10.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:37
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:35
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 23/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 10:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/07/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ARTIGO 485, INCISO IV, DO CPC.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
INCABÍVEL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, a ausência de pressuposto para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, caracterizado pela falta de citação, dá ensejo à extinção do processo (art. 329, CPC), o que não exige a intimação pessoal. 2.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
01/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:06
Conhecido o recurso de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (APELANTE) e não-provido
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30/06/2025 15:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2025 09:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2025 16:05
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/05/2025 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/04/2025 18:27
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
04/04/2025 18:14
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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04/04/2025 16:43
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
02/04/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 21:09
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:40
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:17
Processo Reativado
-
09/09/2024 11:34
Baixa Definitiva
-
09/09/2024 11:33
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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08/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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14/08/2024 18:14
Negado seguimento ao recurso
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14/08/2024 12:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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14/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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14/08/2024 08:52
Recebidos os autos
-
14/08/2024 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
14/08/2024 08:51
Juntada de Certidão
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14/08/2024 08:51
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
13/08/2024 17:54
Recebidos os autos
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13/08/2024 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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10/07/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 04/07/2024.
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03/07/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
CONSTITUIÇÃO EM MORA.
COMPROVADA.
TEMA 1.132 DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
A controvérsia recursal reside unicamente em saber se a comprovação da mora para fim de deferimento da busca e apreensão liminar da garantia (Decreto-Lei 911/69), se satisfaz com o simples envio a notificação para endereço fornecido pelo devedor fiduciante ou é preciso também o seu recebimento por alguma pessoa, ainda que essa não seja o devedor. 2.
De fato, a questão foi bastante tormentosa na jurisprudência, mas foi pacificada no dia 09.08.2023, com o julgamento dos recursos repetitivos afetados ao tema 1.132/STJ.
A tese sufragada é que basta o envio da notificação para o endereço informado pelo devedor.
Ou seja, se prestigiou o princípio da boa-fé e da cooperação, de modo que, se o devedor mudar de endereço, deverá comunicar ao credor fiduciário onde poderá ser encontrado. 3.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA. -
01/07/2024 21:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 19:03
Conhecido o recurso de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (APELANTE) e provido
-
28/06/2024 17:24
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2024 17:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/05/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
07/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:15
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do julgamento do REsp 1.951.888/RS (Tema 1.132).
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 29 de abril de 2024.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 0105 -
01/05/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 22:28
Recebidos os autos
-
29/04/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 18:50
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
18/04/2024 18:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
17/04/2024 20:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 3ª Turma Cível
-
17/04/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 23:56
Recebidos os autos
-
14/04/2024 23:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/04/2024 23:56
Recebidos os autos
-
14/04/2024 23:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/04/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/04/2024 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
10/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/04/2024 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:47
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
26/03/2024 14:30
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/03/2024 08:28
Juntada de Petição de recurso especial
-
11/03/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:22
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
-
11/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/03/2024 14:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/03/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Adiado
-
23/01/2024 19:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/12/2023 18:28
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
28/11/2023 09:14
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:14
Processo Reativado
-
07/07/2023 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
07/07/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 13:02
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
03/07/2023 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
29/06/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 21:44
Recebidos os autos
-
26/06/2023 21:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
26/06/2023 20:44
Recebidos os autos
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26/06/2023 20:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/06/2023 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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