TJDFT - 0707973-56.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 11:29
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 11:29
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de VALDIR LIMA em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:15
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0707973-56.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: VALDIR LIMA AGRAVADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Relatora: Desa.
Fátima Rafael DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto por Valdir Lima contra a r. decisão proferida pelo Juiz de Direito da 20ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília que, nos autos do Processo n. 0701266-69.2024.8.07.0001, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.
Nos termos do disposto no art. 101, § 1º, do CPC, o recorrente está dispensado de recolher as custas processuais, até decisão do relator sobre a gratuidade, preliminarmente ao julgamento do recurso.
Indeferido o pedido de efeito suspensivo ativo (Id. 56563177), foi o Agravante intimado para comprovar o recolhimento do preparo, mas permaneceu silente (Id. 57610487).
Decido.
Como se sabe, o artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil estabelece que, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, sob pena de deserção.
No mesmo sentido, é exigida prova do recolhimento das custas no art. 7º da Portaria Conjunta TJDFT nº 50, de 20 de junho de 2013, que regulamenta os procedimentos de recolhimento e devolução de custas judiciais no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Lado outro, nos termos do art. 932, III, do CPC, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificadamente os fundamentos da decisão recorrida.
Sem o recolhimento do preparo, falta um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso, o que obsta o seu conhecimento.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 25 de abril de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
30/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:22
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:22
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de VALDIR LIMA - CPF: *66.***.*71-10 (AGRAVANTE)
-
12/04/2024 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de VALDIR LIMA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:16
Decorrido prazo de VALDIR LIMA em 04/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:17
Decorrido prazo de VALDIR LIMA em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
11/03/2024 02:15
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
11/03/2024 02:15
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 16:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/03/2024 13:30
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
01/03/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/03/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716797-98.2024.8.07.0001
Leonidas Meirelles
Oi Movel S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;...
Advogado: Romeo Elias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 00:58
Processo nº 0702037-17.2024.8.07.0011
Daylane Soares Diniz
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Henrique Reinert Lopes Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 16:38
Processo nº 0701976-59.2024.8.07.0011
Adriano Alves Barbosa
Cartao Brb S/A
Advogado: Adriano Alves Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2024 22:30
Processo nº 0731465-45.2022.8.07.0001
Eric Magalhaes
Krindges Industrial LTDA
Advogado: Ana Patricia de Castro Miranda Chagas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2025 11:52
Processo nº 0717887-83.2020.8.07.0001
Ac Coelho Materiais para Construcao LTDA
Scuderia Industria de Blindagens Eireli
Advogado: Wesley Lopes Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2020 15:26