TJDFT - 0712040-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 17:05
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
05/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:46
Juntada de consulta renajud
-
05/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:13
Extinto o processo por desistência
-
05/06/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:38
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712040-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JANAI FIGUEREDO RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte requerente, quanto à(ao) certidão/despacho/decisão de ID 193183177, em 29/04/2024.
Certifico que a intimação da parte autora é realizada via Sistema e é considerada pessoal para todos os efeitos legais, de acordo com a previsão contida no art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2006, motivo pelo qual, DE ORDEM, mantenho os autos aguardando o escoamento do prazo de 30 dias (art. 485, III, do CPC) a contar da ciência do autor quanto ao expediente acima mencionado, finalizando tal prazo em 05/06/2024.
Nada obstante, esta certidão será encaminhada à publicação no DJ-e na presente data, visando a mais completa ciência dos patronos das partes.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
30/04/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 21:13
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:03
Juntada de consulta renajud
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02/04/2024 08:12
Recebidos os autos
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02/04/2024 08:12
Concedida a Medida Liminar
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01/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Cível de Brasília
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28/03/2024 13:52
Recebidos os autos
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28/03/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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28/03/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/03/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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