TJDFT - 0733228-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 16:09
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
25/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC.Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique a Secretaria. -
20/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE AILDO PEREIRA - ME em 03/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:49
Decorrido prazo de JOSE AILDO PEREIRA - ME em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSE AILDO PEREIRA - ME em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/05/2024 17:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733228-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LOCMAIS EQUIPAMENTOS E REVITALIZE FACHADAS LTDA REVEL: JOSE AILDO PEREIRA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que a jurisdição foi devidamente prestada por este juízo, estando pendente tão somente o recolhimento das custas finais.
O Provimento Geral da Corregedoria, em seu art. 100, § 1º e § 2º, reporta que a parte sucumbente será intimada, pelo DJ-e, a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente do valor e, caso não possua advogado constituído, será intimada por edital (Redação dada pelo Provimento 34, de 2019).
Não obstante este juízo estar vinculado às determinações exaradas pela Corregedoria deste E.
TJDFT, entendo a intimação, por edital, desnecessária no caso em que houve a decretação da REVELIA.
O próprio CPC reporta, em seu art. 346, que “os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial”.
Ora, se em relação a um ato decisório a intimação é feita por mera publicação, em caso de revelia, por que a intimação para pagamento das custas tem que ser realizada por Edital que possui ainda um prazo de dilação de 20 (vinte) a 60 (sessenta) dias para depois começar a fluir o prazo de 05 (cinco) dias.
Sem levar em consideração o ônus laborativo para os servidores do TJDFT, muitas vezes para recolhimento de valores irrisórios que a própria Procuradoria da Fazenda Nacional não tem interesse em executar, haja vista o reportado no art. 101, § 3º, do PGC.
Diante do exposto e com fundamento no art. 346, do CPC, aplicado em analogia, e nos termos do art. 100, § 1º, do PGC, intimo a parte JOSE AILDO PEREIRA - ME (REVEL), por publicação, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha as custas finais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
30/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:55
Determinado o arquivamento
-
30/04/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
19/04/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 18:01
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:39
Decorrido prazo de LOCMAIS EQUIPAMENTOS E REVITALIZE FACHADAS LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:26
Decorrido prazo de JOSE AILDO PEREIRA - ME em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 06:40
Recebidos os autos
-
07/03/2024 06:40
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/03/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:31
Decorrido prazo de JOSE AILDO PEREIRA - ME em 05/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de LOCMAIS EQUIPAMENTOS E REVITALIZE FACHADAS LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 10:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
08/02/2024 10:06
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 02:21
Recebidos os autos
-
06/02/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/02/2024 04:16
Decorrido prazo de JOSE AILDO PEREIRA - ME em 02/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:49
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/12/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/12/2023 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/12/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/11/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 16:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 04:26
Decorrido prazo de LOCMAIS EQUIPAMENTOS E REVITALIZE FACHADAS LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
26/10/2023 17:29
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 14:21
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/10/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de LOCMAIS EQUIPAMENTOS E REVITALIZE FACHADAS LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de LOCMAIS EQUIPAMENTOS E REVITALIZE FACHADAS LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2023 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/09/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 22:50
Recebidos os autos
-
07/09/2023 22:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/09/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/09/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 16:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/08/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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