TJDFT - 0719201-42.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:45
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 13:44
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2025 13:18
Desentranhado o documento
-
05/09/2025 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2025 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2025 13:18
Desentranhado o documento
-
05/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:52
Recebidos os autos
-
04/09/2025 14:52
Outras decisões
-
04/09/2025 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/09/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE SOUSA em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 20:49
Recebidos os autos
-
27/03/2025 20:49
Outras decisões
-
27/03/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE SOUSA em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719201-42.2022.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: CELIA MARIA DE SOUSA REQUERENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os argumentos lançados pelo Distrito Federal devem ser rejeitados, visto que é correta a incidência da taxa Selic a partir de dezembro/2021 sobre o valor consolidado da dívida até novembro/2021, considerado o montante principal corrigido monetariamente acrescido de juros moratórios.
Tal metodologia de cálculo está em consonância com a Resolução CNJ nº 303/2019, art. 22, §1º, com redação dada pela Resolução CNJ nº 448, de 25/3/2022, que dispõe sobre gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, considerando a promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Colha-se o precedente: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NULIDADE DA DECISÃO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
PRELIMINAR AFASTADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FAZENDA PÚBLICA.
TAXA SELIC.
APLICAÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021.
DEZEMBRO DE 2021.
INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR CONSOLIDADO DA DÍVIDA.
RESOLUÇÃO DO CNJ.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando se constata que a decisão está devidamente motivada, com a indicação das razões de fato e de direito que embasaram a conclusão do julgador, em atendimento ao disposto no art. 489 do CPC/15. 2. É correta a incidência da taxa Selic a partir de dezembro/2021 sobre o valor consolidado da dívida até novembro/2021, assim considerado o montante principal corrigido monetariamente acrescido de juros moratórios, conforme determinou a decisão agravada. 3.
Essa metodologia de cálculo está em consonância com a Resolução CNJ nº 303/2019, art. 22, §1º, com redação dada pela Resolução CNJ nº 448, de 25/3/2022, que dispõe sobre gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, considerando a promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1835104, 07422555720238070000, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 19/3/2024, publicado no DJE: 3/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo Distrito Federal e acolho os cálculos apresentados pelo exequente (ID225721025).
Expeça-se a rpv/precatório.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/03/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:42
Outras decisões
-
13/03/2025 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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12/03/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:44
Outras decisões
-
13/02/2025 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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12/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 18:31
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:31
Outras decisões
-
03/02/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/02/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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17/01/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719201-42.2022.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: CELIA MARIA DE SOUSA REQUERENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do v.
Acórdão de ID 221361482.
Prazo comum de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/12/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 20:34
Recebidos os autos
-
18/12/2024 20:34
Outras decisões
-
18/12/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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18/12/2024 16:57
Processo Desarquivado
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18/12/2024 15:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2024 18:07
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
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24/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0719201-42.2022.8.07.0018 Ação: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Requerente: CELIA MARIA DE SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 09:47:01.
PAULA RENATA GONCALVES CANTERGIANI Servidor Geral -
17/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0719201-42.2022.8.07.0018 Ação: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Requerente: CELIA MARIA DE SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 09:47:01.
PAULA RENATA GONCALVES CANTERGIANI Servidor Geral -
13/09/2024 09:47
Juntada de Certidão
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09/09/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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23/08/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 23:56
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
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20/06/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 19:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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19/06/2024 19:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
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12/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 08:35
Expedição de Ofício.
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11/06/2024 03:03
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE SOUSA em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:22
Juntada de Certidão
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03/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719201-42.2022.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: CELIA MARIA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ante a ausência de manifestação do Distrito Federal e concordância do credor, acolho e homologo os valores incontroversos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se a rpv/precatório.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
27/05/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 20:13
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:13
Outras decisões
-
27/05/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0719201-42.2022.8.07.0018 Ação: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Requerente: CELIA MARIA DE SOUSA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 195156867.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de maio de 2024 18:28:40.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
01/05/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/03/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:35
Outras decisões
-
20/03/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/03/2024 06:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE SOUSA em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 08:51
Recebidos os autos
-
21/06/2023 08:51
Outras decisões
-
20/06/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/06/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 10:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:54
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:54
Outras decisões
-
13/06/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/06/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:01
Outras decisões
-
01/06/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/05/2023 21:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 10:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:07
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:07
Outras decisões
-
19/05/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/05/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 19:51
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:51
Outras decisões
-
24/03/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
22/03/2023 16:34
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 07:55
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
14/03/2023 15:57
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:57
Outras decisões
-
13/03/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/03/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 15:01
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
09/01/2023 13:15
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/12/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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