TJDFT - 0721205-12.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:22
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
08/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 21:42
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 18:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721205-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAYKO BASTOS BITTENCOURT REQUERIDO: SMILES FIDELIDADE S.A., MAGAZINE LUIZA S/A SENTENÇA Reclassifique-se para "cumprimento de sentença".
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a executada Magazine Luiza S/A efetuou o pagamento da integralidade do débito a que fora condenada por força da sentença, R$ 8.759,13 (oito mil, setecentos e cinquenta e nove reais e treze centavos), conforme comprovante de pagamento anexado ao ID. 205404011, que já foi liberado ao exequente.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada não foi impugnado pela parte exequente, revelando-se, assim, suficiente para a quitação integral do débito.
Além disso, posteriormente, a executada Smiles Fidelidade S.A. depositou o valor de R$ 4.461,43 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos) (ID. 206371425), afirmando ser sua quota-parte da condenação.
Como a condenação foi solidária, e como a Magazine Luiza S/A já havia pagado a integralidade do débito, esta requereu o levantamento dos valores depositados pela Smiles em seu favor, o que deve ser deferido, dada a concordância da Smiles (ID. 209889278), e porque o exequente já recebeu a integralidade dos valores que lhe eram devidos.
Liberando-se a quantia depositada ao ID. 206371425 à Magazine Luiza S/A, cada parte terá arcado com a sua quota-parte, respeitando-se a proporcionalidade da condenação.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 4.461,43 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos), depositado ao ID. 206371425, em favor da executada MAGAZINE LUIZA S/A.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 24 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
24/09/2024 13:36
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/09/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MAYKO BASTOS BITTENCOURT em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721205-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAYKO BASTOS BITTENCOURT REQUERIDO: SMILES FIDELIDADE S.A., MAGAZINE LUIZA S/A DECISÃO Intime-se o requerente e a primeira requerida (Smiles) a se manifestarem acerca da petição de ID. 207076550, em que a segunda requerida (Magazine Luiza) requer a expedição de alvará de levantamento do valor depositado pela Smiles ao ID. 207347321 em seu favor, considerando que a referida ré (Magazine) depositou nos autos a integralidade do valor objeto da condenação, que foi liberado em favor do requerente (ID. 205404011).
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após, retornem-se os autos conclusos para deliberação. Águas Claras, 27 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/08/2024 22:09
Recebidos os autos
-
27/08/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 22:09
Outras decisões
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
06/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
03/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 18:33
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
23/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MAYKO BASTOS BITTENCOURT em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:30
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:12
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTES,EM PARTE, os pedidos para condenar as rés, solidariamente, a pagarem ao autor a quantia de R$ 7.931,34 (sete mil novecentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos), que deverá ser corrigida pelo INPC a contar da data do ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1, instituído pela Portaria Conjunta nº 33, de 13/05/2013.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/06/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
27/06/2024 09:43
Recebidos os autos
-
27/06/2024 09:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
10/06/2024 23:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/06/2024 23:51
Recebidos os autos
-
16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:16
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721205-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAYKO BASTOS BITTENCOURT REQUERIDO: SMILES FIDELIDADE S.A., MAGAZINE LUIZA S/A DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se o requerente para comprovar, por meio dos extratos de milhas completos dos meses de maio/2023 e de junho/2023, que a nova compra realizada nas Casa Bahia (terceiro) ocorreu após o estorno das milhas utilizada na compra cancelada com a Magazine Luiza.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos o documentos solicitados, intimem-se as requeridas para sobre eles se manifestarem, em 5 (cinco) dias. Águas Claras, 30 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
30/04/2024 19:16
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:15
Outras decisões
-
09/02/2024 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/02/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de MAYKO BASTOS BITTENCOURT em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:39
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/01/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
26/01/2024 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 02:30
Recebidos os autos
-
25/01/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2024 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 18:58
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:58
Outras decisões
-
23/10/2023 18:19
Juntada de Petição de intimação
-
23/10/2023 18:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700155-85.2022.8.07.0012
Ronilson Lima da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: David Vinicius do Nascimento Maranhao
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2025 09:00
Processo nº 0700362-16.2024.8.07.0012
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Paulo Luiz de Oliveira
Advogado: Raphael Alberto de Morais Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2024 15:16
Processo nº 0706975-28.2024.8.07.0020
Rayani Evelyn Vieira Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rayane de Souza Correia Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 23:21
Processo nº 0707596-25.2024.8.07.0020
Samuel Cardoso Maciel
Aliexpress Brasil
Advogado: Samuel Cardoso Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2024 22:33
Processo nº 0769013-25.2023.8.07.0016
Tatiana de Almeida Farias
Procuradoria Geral do Distrito Fedeal
Advogado: Gabriela de Almeida Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 02:31