TJDFT - 0715351-15.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 03:37
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:48
Recebidos os autos
-
27/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:48
Outras decisões
-
13/08/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
-
29/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:04
Expedição de Autorização.
-
27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:58
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:44
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
12/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/04/2025 12:09
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
12/04/2025 12:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/04/2025 15:57
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:57
Outras decisões
-
29/03/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715351-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CAMILLI DE CASTRO BARROS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O processo tem por objeto o direito à percepção/incorporação da GAEE, objeto de discussão no IRDR nº 2016 00 2 021967-8 (tema 04) e no ADI 2017 00 2 021004-9.
Em 02/09/2019, em apreciação da ADPF 615 MC/DF, o Ministro Luiz Roberto Barroso determinou “ad referendum do Plenário (RI/STF, art. 21, V), a suspensão de todos os processos em quaisquer fases, incluindo a execução de decisões transitadas em julgado, que envolvam a extensão da Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE a professores que não atendiam ou não atendam exclusivamente a alunos portadores de necessidades educativas ou em situações de risco e vulnerabilidade, consoante o disposto no art. 21, § 3º, I, da Lei Distrital nº 4.075/2007, e no art. 20, I, da Lei Distrital nº 5.105/2013.” Embora já tenha havido o reconhecimento do direito à percepção da GAEE por sentença transitada em julgado, caso o Supremo Tribunal Federal entenda pela inconstitucionalidade da lei, a obrigação pode ser considerada inexigível, nos termos do art. 525, § 12º do CPC.
Sendo assim, suspendo o processo até o julgamento da ADPF 615 MC/DF em trâmite no STF.
Julgada, venham conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 15:50
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0004
-
13/03/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CAMILLI DE CASTRO BARROS em 12/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
18/02/2025 16:16
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:16
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
29/01/2025 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2025 18:41
Recebidos os autos
-
27/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715351-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CAMILLI DE CASTRO BARROS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Atento à petição de ID 215588427, constato que o objeto desta demanda não se relaciona com a controvérsia da ADPF 615/DF, pois trata do direito da Requerente de receber a GAEE durante afastamento remunerado para estudos, conforme o art. 12 da Lei nº 5.105/2013, incluindo o pagamento retroativo entre agosto de 2019 e dezembro de 2021.
Ante o exposto, acolho a tese da Requerente para CHAMAR O FEITO À ORDEM e determinar o prosseguimento do presente processo, afastando a suspensão anteriormente decretada.
Anote-se conclusão para sentença, em obediência à irrestrita ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/11/2024 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:21
Outras decisões
-
24/10/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0004
-
13/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715351-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CAMILLI DE CASTRO BARROS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cumpra-se o despacho de ID 202136189.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/09/2024 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:56
Outras decisões
-
12/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 08:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/06/2024 05:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 12:54
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715351-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CAMILLI DE CASTRO BARROS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de maio de 2024.
CRISTINA MENDONCA DE ALENCAR MATTOS Diretor de Secretaria -
02/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:56
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:56
Outras decisões
-
27/02/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
27/02/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704072-38.2024.8.07.0014
Condominio do Ed. Opus
Arlete Pereira Gomes
Advogado: Thalienne Nobre Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2024 10:31
Processo nº 0039676-58.2015.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Matrix Distribuidora de Alimentos LTDA
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2020 19:17
Processo nº 0039676-58.2015.8.07.0001
Matrix Distribuidora de Alimentos LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Evandro Santos da Conceicao
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2021 08:00
Processo nº 0039676-58.2015.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Matrix Distribuidora de Alimentos LTDA
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2018 17:30
Processo nº 0004632-21.2001.8.07.0016
Luzimar Camoes Peixoto
Nao Ha
Advogado: Helder Cesar Soares de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2024 16:01