TJDFT - 0715623-70.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
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02/07/2025 06:46
Recebidos os autos
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02/07/2025 06:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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01/07/2025 00:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/07/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DIRCE GLORIA DE ALMEIDA ANDRADE em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:50
Juntada de Certidão
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15/05/2025 08:13
Recebidos os autos
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11/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/07/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 03:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/06/2024 23:59.
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27/05/2024 21:51
Juntada de Petição de apelação
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06/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, com fundamento no art. 85, §2º, do CPC.
Suspendo o pagamento dos valores devidos em razão do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º do CPC Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se conforme determinam as normas editadas pela Corregedoria. -
30/04/2024 18:54
Recebidos os autos
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30/04/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:54
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 07:49
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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30/11/2023 20:21
Recebidos os autos
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30/11/2023 20:21
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2023 20:21
Outras decisões
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11/11/2023 02:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/11/2023 23:31
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 19:00
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 08:49
Juntada de Certidão
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21/09/2023 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/09/2023 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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21/09/2023 17:37
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2023 10:06
Recebidos os autos
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20/09/2023 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/08/2023 10:20
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 16:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/08/2023 18:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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03/08/2023 17:50
Recebidos os autos
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03/08/2023 17:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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