TJDFT - 0706725-55.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 13:13
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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05/06/2024 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 04/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de REGINALDO DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
COMPROVADA.
RESOLUÇÃO Nº 140/2015.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
CRITÉRIO OBJETIVO. 05 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS.
DEFERIMENTO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LXXIV, estabelece que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 2.
A jurisprudência local tem se inclinado no sentido de reconhecer a presunção de hipossuficiência, mediante aplicação de critério objetivo, qual seja, a Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que fixa como parâmetro para caracterizar a parte como hipossuficiente o recebimento de renda correspondente ao valor de até 05 (cinco) salários mínimos mensais. 3.
Se a parte interessada no benefício comprova que aufere renda bruta inferior a cinco salários mínimos, reputa-se válida a alegação de hipossuficiência, em virtude do enquadramento da renda mensal ao parâmetro objetivo. 4.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. -
30/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:03
Conhecido o recurso de REGINALDO DOS SANTOS - CPF: *63.***.*78-04 (AGRAVANTE) e provido
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30/04/2024 16:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/04/2024 20:33
Recebidos os autos
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01/04/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 13:05
Concedida a Antecipação de tutela
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22/02/2024 16:35
Recebidos os autos
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22/02/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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22/02/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/02/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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