TJDFT - 0707470-47.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 17:36
Arquivado Provisoramente
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24/01/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:14
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:14
Indeferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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22/11/2024 15:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/11/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/11/2024 18:01
Juntada de Certidão
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11/11/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO MARLO ABREU PINHEIRO em 08/11/2024 23:59.
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21/10/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 20:02
Juntada de Certidão
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21/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
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16/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707470-47.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ANTONIO MARLO ABREU PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a certidão de ID n. 198839579, que informa que a diligência realizada no último endereço sabido da executada retornou com a informação de “não reside no local,” e em observância ao disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC, considero a parte executada devidamente intimada.
Verificado que não houve impugnação à penhora, converto em pagamento o valor penhorado em ID n. 195546991 e determino a liberação integral dos valores bloqueados nas contas da executada em favor da parte exequente.
A transferência deverá ser realizada para a conta indicada pelo exequente: Banco Itaú, Agência 0654, Conta Corrente 94532-8, Chave PIX-CNPJ 01.***.***/0001-02.
Após a liberação dos valores, intime-se a parte exequente para informar o saldo remanescente devido.
Na ausência de novos requerimentos, o feito será suspenso conforme o art. 921 do CPC.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
11/10/2024 17:46
Recebidos os autos
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11/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:46
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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06/06/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/06/2024 18:23
Juntada de Certidão
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03/06/2024 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
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25/03/2024 17:16
Juntada de Certidão
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25/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 16:46
Recebidos os autos
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24/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 16:46
Deferido em parte o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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25/01/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/12/2023 11:39
Juntada de Certidão
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07/12/2023 11:39
Juntada de Alvará de levantamento
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06/12/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 19:13
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO MARLO ABREU PINHEIRO em 16/11/2023 23:59.
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10/11/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:43
Juntada de citação
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23/10/2023 12:24
Juntada de Certidão
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06/10/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:56
Juntada de Certidão
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19/09/2023 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO MARLO ABREU PINHEIRO em 18/09/2023 23:59.
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03/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:12
Publicado Edital em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Inadimplemento (7691), Processo 0707470-47.2020.8.07.0009, movida por SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA (CPF: 01.***.***/0001-02); em desfavor de ANTONIO MARLO ABREU PINHEIRO (CPF: *59.***.*54-53), cujo objeto é o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo.
E o presente é para INTIMAR ANTONIO MARLO ABREU PINHEIRO (CPF: *59.***.*54-53) , para pagar ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 8.072,35 (oito mil e setenta e dois reais e trinta e cinco centavos), atualizada até a data do pagamento, acrescida das custas recolhidas pelo credor para essa face do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, no prazo previsto acima, ficará o(a)(s) executado(a)(s) isento(s) do pagamento da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, caso seja realizado o pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, conforme art. 523, § 2º do CPC/2015.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525 do CPC/2015.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 17 de julho de 2023 22:00:43. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
17/07/2023 22:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 22:02
Expedição de Edital.
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04/07/2023 18:45
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 18:29
Outras decisões
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04/05/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 18:35
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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06/01/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/01/2023 16:31
Transitado em Julgado em 16/12/2022
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06/12/2022 01:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/10/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 17:48
Recebidos os autos
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18/10/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:48
Julgado procedente o pedido
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11/08/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/08/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 20:19
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 19:01
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO MARLO ABREU PINHEIRO em 02/06/2022 23:59:59.
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08/04/2022 10:53
Publicado Edital em 08/04/2022.
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07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 18:38
Expedição de Edital.
-
23/03/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 21:01
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 06:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 17:09
Expedição de Certidão.
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29/01/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/01/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 18:46
Recebidos os autos
-
14/01/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/10/2021 18:57
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 06/10/2021 23:59:59.
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19/09/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2021 16:57
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 16:17
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 19:05
Expedição de Certidão.
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28/07/2020 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 18:57
Expedição de Mandado.
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10/07/2020 19:36
Recebidos os autos
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10/07/2020 19:36
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2020 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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