TJDFT - 0701125-96.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 09:36
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARILENE DE OLIVEIRA ARAUJO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARILENE DE OLIVEIRA ARAUJO em 11/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 20:01
Juntada de Certidão
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20/09/2024 17:34
Juntada de Certidão
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20/09/2024 17:34
Juntada de Certidão
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20/09/2024 17:34
Juntada de Certidão
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20/09/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
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20/09/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
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20/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701125-96.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARILENE DE OLIVEIRA ARAUJO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 199175157, ID 199175173 e ID 199175181), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 209372219 e ID 211015772), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 211015772, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 8.133,14 (oito mil, cento e trinta e três reais e quatorze centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250166028 (ID 209372219), para a chave PIX CPF nº *27.***.*46-49, de titularidade de MARILENE DE OLIVEIRA ARAUJO; 2 - R$ 98,06 (noventa e oito reais e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250166028 (ID 209372219), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 1.780,24 (um mil, setecentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250166028 (ID 209372219), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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30/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2024 23:59.
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11/06/2024 15:35
Arquivado Provisoramente
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11/06/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:46
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 17:38
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 17:38
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:05
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/05/2024 23:59.
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10/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0701125-96.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARILENE DE OLIVEIRA ARAUJO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 1 de maio de 2024 17:06:05.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
01/05/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 13:23
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/04/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/04/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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16/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 18:05
Recebidos os autos
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08/02/2024 18:05
Deferido o pedido de MARILENE DE OLIVEIRA ARAUJO - CPF: *27.***.*46-49 (EXEQUENTE).
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08/02/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/02/2024 16:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/02/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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