TJDFT - 0701019-37.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 17:02
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ROSEMEIRE RIBEIRO LOPES DE ARAUJO em 09/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ROSEMEIRE RIBEIRO LOPES DE ARAUJO em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0701019-37.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ROSEMEIRE RIBEIRO LOPES DE ARAUJO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, fica(m) o(a)(s) EXEQUENTE: ROSEMEIRE RIBEIRO LOPES DE ARAUJO INTIMADO(A)(S) da expedição do(s) Alvará(s) de Levantamento em seu favor, o(s) qual(is) poderá(ão) ser impresso(s) e levado(s) diretamente ao banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo(s).
Fica(m) intimado(a)(s) também a informar, em CINCO DIAS, se o crédito foi integral ou parcialmente satisfeito, devendo, neste último caso, trazer planilha atualizada do débito, já debitado o valor penhorado, bem como indicar bens à penhora.
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) advertida(s) de que o(s) valores constantes no(s) alvará(s) de levantamento em comento deverão ser levantados diretamente junto à instituição financeira competente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sua expedição, sob pena de o documento expirar após essa data e os valores ficarem retidos na aludida instituição.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo recursal.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 22:04:36.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
30/09/2024 12:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 22:05
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701019-37.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSEMEIRE RIBEIRO LOPES DE ARAUJO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o alvará expedido em favor de ROSEMEIRE RIBEIRO LOPES DE ARAUJO, dados bancários chave PIX *73.***.*85-49, foi recusado pela instituição financeira sob o argumento de "Conta não encontrada".
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte ROSEMEIRE RIBEIRO LOPES DE ARAUJO intimada a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, novos dados bancários ou se há interesse na expedição de alvará via saque.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com as informações, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 06:05:26.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
24/09/2024 06:07
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
23/09/2024 06:54
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 06:54
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 06:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 06:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701019-37.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ROSEMEIRE RIBEIRO LOPES DE ARAUJO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 199110985, ID 199115908 e ID 199115922), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 209865944 e ID 211584517), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 211584517, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 4.192,35 (quatro mil, cento e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250166761 (ID 209865944), para a chave PIX CPF nº *73.***.*85-49, de titularidade de ROSEMEIRE RIBEIRO LOPES DE ARAUJO; 2 - R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250166761 (ID 209865944), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 1.006,62 (um mil, seis reais e sessenta e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250166761 (ID 209865944), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/09/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701019-37.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSEMEIRE RIBEIRO LOPES DE ARAUJO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 09:05:29.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:41
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:38
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 17:38
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 17:38
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:05
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0701019-37.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSEMEIRE RIBEIRO LOPES DE ARAUJO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 1 de maio de 2024 18:34:22.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
01/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/04/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:25
Recebidos os autos
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08/02/2024 08:25
Deferido o pedido de ROSEMEIRE RIBEIRO LOPES DE ARAUJO - CPF: *73.***.*85-49 (EXEQUENTE).
-
07/02/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/02/2024 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/02/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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