TJDFT - 0701445-67.2024.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/11/2024 08:38
Juntada de Certidão
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07/11/2024 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:30
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/10/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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24/10/2024 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/10/2024 02:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 17:44
Juntada de Certidão
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21/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 13:22
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
17/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0701445-67.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANDRE DE OLIVEIRA PESSOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a intimação, pela derradeira vez, do patrono do réu, para apresentar as alegações finais ao seu cargo.
Para tanto, confiro o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de configuração do abandono da causa, e de ser determinada a comunicação à OAB/DF para fins de apuração de eventual infração disciplinar prevista no art. 34, XI, da Lei n.º 8.906/94.
Em caso de recalcitrância da desídia, determino, ainda, a intimação pessoal do réu para ciência da inércia da sua defesa bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo patrono, ou informar se deseja fazer uso do favor a assistência judiciária gratuita.
Caso manifeste interesse na nomeação da assistência judiciária gratuita, informe dados incompletos do advogado, insista no advogado anteriormente constituído ou não apresente as alegações finais no prazo legal, fica desde já nomeada a Defensoria Pública do DF, para o patrocínio da defesa de referido acusado, dando-lhe vista dos autos para apresentação das alegações finais.
Cumpra-se.
Intime-se GUILHERME MARRA TOLEDO Juiz de Direito Substituto Decisão datada e assinada eletronicamente -
12/09/2024 20:05
Recebidos os autos
-
12/09/2024 20:05
Outras decisões
-
12/09/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
11/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
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05/09/2024 16:50
Expedição de Ata.
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04/09/2024 15:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
04/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:35
Juntada de Certidão
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22/08/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
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05/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:54
Expedição de Ofício.
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03/07/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
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25/05/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
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07/05/2024 15:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
06/05/2024 02:32
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0701445-67.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANDRE DE OLIVEIRA PESSOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Citado pessoalmente (ID n. 193308114), o acusado apresentou resposta à acusação (ID n. 193815882).
Procuração no ID n. 194614327.
Compulsando as peças de acusação e de defesa, não verifico nenhuma das hipóteses de absolvição sumária.
O fato narrado na denúncia é típico e ausentes, em princípio, excludentes de ilicitude, de culpabilidade ou de punibilidade.
Designe-se audiência de instrução, observando-se as normas editadas pela Corregedoria do TJDFT aplicáveis ao caso.
Considerando que a audiência por videoconferência se mostrou frutífera, e atento ao mandamento constitucional da duração razoável do processo, determino a realização da audiência por meio do TEAMS.
Registre-se nos autos o link para participação, se faltante tal providência.
A fim de viabilizar a realização da audiência, ficam as partes intimadas a fornecerem contato telefônico ou e-mail (se faltantes), inclusive das testemunhas arroladas, podendo tal documento ficar com anotação de sigilo (cadastramento a cargo do peticionante).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Acaso o endereço seja em área rural, as partes ficam intimadas a fornecer telefone e coordenadas de GPS para melhor localização.
Requisite-se.
Intimem-se.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
CARLOS ALBERTO SILVA JUIZ DE DIREITO [5] Rol de testemunhas comuns: – Paulo Henrique Rodrigues de Andrade, policial militar; – Maydson Filipe Fernandes da Silva Ramos, policial militar; – Leonardo M.
S., vítima. -
30/04/2024 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:56
Recebidos os autos
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30/04/2024 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
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25/04/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 17:47
Recebidos os autos
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23/04/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
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18/04/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:19
Juntada de Certidão
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14/03/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:17
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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13/03/2024 17:48
Recebidos os autos
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13/03/2024 17:48
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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12/03/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
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07/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
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07/03/2024 14:57
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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07/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião
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01/03/2024 00:38
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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01/03/2024 00:38
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 00:37
Juntada de Certidão
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29/02/2024 22:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião
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29/02/2024 22:43
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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29/02/2024 21:08
Expedição de Alvará de Soltura .
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29/02/2024 18:49
Juntada de Certidão
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29/02/2024 18:43
Expedição de Ofício.
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29/02/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/02/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/02/2024 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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29/02/2024 11:06
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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29/02/2024 11:06
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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29/02/2024 11:03
Juntada de Certidão - sepsi
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29/02/2024 10:24
Juntada de gravação de audiência
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28/02/2024 21:38
Juntada de Certidão
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28/02/2024 19:46
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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28/02/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2024 17:25
Juntada de laudo
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28/02/2024 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2024 04:53
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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27/02/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 22:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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27/02/2024 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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