TJDFT - 0703929-98.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de VALDEVINO DOS SANTOS CORREA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de VALDEVINO DOS SANTOS CORREA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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29/04/2025 11:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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24/04/2025 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/04/2025 20:05
Juntada de Certidão
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15/04/2025 19:12
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VALDEVINO DOS SANTOS CORREA em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 12:28
Juntada de Petição de apelação
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03/09/2024 12:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) CONDENAR o réu a pagar à autora a título de Indenização por danos materiais, o valor de R$ 7.000,00, com correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. 2) CONDENAR, ainda, a parte ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devidamente atualizado pelos índices oficiais, desta data (Enunciado nº 362 da Súmula do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês da data da citação (artigo 405, do Código Civil).
Ante a sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil – CPC.
Transitada em julgado, caberá a parte sucumbente, na forma do disposto no art. 523 do CPC, dar cumprimento à condenação sob pena de acréscimo de multa de 10% [dez por cento] sobre o montante fixado (§ 1º, do artigo 523 do CPC), corrigidos da data do requerimento de cumprimento da sentença e observados os requisitos preconizados no artigo 524 da legislação adjetiva civil, no prazo de quinze dias, a contar de sua intimação nos moldes do artigo 513 do mesmo codex.
Fixados os valores devidos e não havendo pagamento espontâneo, fica deferido eventual pedido de expedição de certidão de inteiro teor da decisão para protesto nos termos do artigo 517 do CPC.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Brasília-DF, 14 de agosto de 2024.
Manuel Eduardo Pedroso Barros Juiz de Direito Substituto -
15/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
14/08/2024 16:22
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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26/07/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:59
Outras decisões
-
06/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/05/2024 13:35
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:35
Outras decisões
-
23/05/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/05/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703929-98.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO GOMES DOS SANTOS REQUERIDO: VALDEVINO DOS SANTOS CORREA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 2 de maio de 2024, 07:55:53.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
02/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:42
Decorrido prazo de VALDEVINO DOS SANTOS CORREA em 09/02/2024 23:59.
-
17/11/2023 02:49
Publicado Edital em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
15/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 13:58
Expedição de Edital.
-
08/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:43
Outras decisões
-
20/10/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/10/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/09/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/09/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/09/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/09/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/09/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/08/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/07/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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03/07/2023 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 19:12
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:40
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
30/04/2023 16:28
Recebidos os autos
-
30/04/2023 16:28
Outras decisões
-
25/04/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/04/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 13:13
Recebidos os autos
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30/03/2023 13:12
Determinada a emenda à inicial
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16/03/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/03/2023 10:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/03/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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