TJDFT - 0038804-82.2011.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 06:34
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2025 13:18
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:18
Determinado o arquivamento
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0038804-82.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO DE MATTOS LOURENCO, GEORGES GHAZI JUNIOR, NELSON NUNES STARLING, PAULO CEZAR BAYER CANDAL, SUELY MARIA FURLAN MACHADO BERNARDO, XERXES ROSA BATALHA, MILTON CARLOS RIBEIRO EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RONALDO MEDEIROS TANCREDI REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA PELLEGRINI RIBEIRO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, abro vista ao advogado do executado para efetuar o pagamento das custas processuais finais (id 231877524 - no valor de R$ 97,34) no prazo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, basta acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 7 de abril de 2025 21:01:51.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
07/04/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/04/2025 21:09
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 21:02
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 20:28
Recebidos os autos
-
07/04/2025 20:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
27/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/03/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2025 14:28
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:28
Determinado o arquivamento
-
25/03/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/03/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038804-82.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO DE MATTOS LOURENCO, GEORGES GHAZI JUNIOR, NELSON NUNES STARLING, PAULO CEZAR BAYER CANDAL, SUELY MARIA FURLAN MACHADO BERNARDO, XERXES ROSA BATALHA, MILTON CARLOS RIBEIRO EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RONALDO MEDEIROS TANCREDI REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA PELLEGRINI RIBEIRO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que o réu Banco do Brasil forneça os dados bancários para a transferência determinada ao id. 227571563.
Cumprida a determinação, expeça-se o alvará eletrônico determinado no id. 227571563.
Caso o prazo transcorra "in albis", volvam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 15:35:52.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
14/03/2025 15:40
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:40
Outras decisões
-
14/03/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de HENRIQUE PIMPAO MONTE TANCREDI em 12/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
05/03/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:22
Determinado o arquivamento
-
27/02/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:36
Outras decisões
-
26/02/2025 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/02/2025 06:08
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de HENRIQUE PIMPAO MONTE TANCREDI em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de RONALDO MEDEIROS TANCREDI em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 19:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2025 18:14
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:14
Outras decisões
-
13/02/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de MILTON CARLOS RIBEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de XERXES ROSA BATALHA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de SUELY MARIA FURLAN MACHADO BERNARDO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de RONALDO MEDEIROS TANCREDI em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de PAULO CEZAR BAYER CANDAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de NELSON NUNES STARLING em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de GEORGES GHAZI JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de FERNANDO DE MATTOS LOURENCO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
26/01/2025 01:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
25/01/2025 11:19
Recebidos os autos
-
25/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 11:19
Outras decisões
-
24/01/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/01/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de MILTON CARLOS RIBEIRO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de XERXES ROSA BATALHA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de SUELY MARIA FURLAN MACHADO BERNARDO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de PAULO CEZAR BAYER CANDAL em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de NELSON NUNES STARLING em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de GEORGES GHAZI JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de FERNANDO DE MATTOS LOURENCO em 22/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 19:23
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:23
Outras decisões
-
17/12/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/12/2024 17:37
Juntada de Petição de comprovante
-
17/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038804-82.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO DE MATTOS LOURENCO, GEORGES GHAZI JUNIOR, NELSON NUNES STARLING, PAULO CEZAR BAYER CANDAL, SUELY MARIA FURLAN MACHADO BERNARDO, XERXES ROSA BATALHA, MILTON CARLOS RIBEIRO EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RONALDO MEDEIROS TANCREDI REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA PELLEGRINI RIBEIRO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aos advogados dos credores para que encartem nos autos comprovantes das diligências em busca da existência de inventário em curso do credor NILVADO DE ALMEIDA TANCREDI e de contato com os herdeiros, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 18:15:02.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
12/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 19:30
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:30
Outras decisões
-
11/12/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:29
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:29
Outras decisões
-
09/12/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/12/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 07:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de RONALDO MEDEIROS TANCREDI em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 12:31
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2024 12:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2024 11:56
Recebidos os autos
-
02/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:56
Outras decisões
-
29/11/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/11/2024 20:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2024 17:12
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:12
Outras decisões
-
29/11/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 14:16
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:16
Outras decisões
-
27/11/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MILTON CARLOS RIBEIRO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SUELY MARIA FURLAN MACHADO BERNARDO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RONALDO MEDEIROS TANCREDI em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de PAULO CEZAR BAYER CANDAL em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de NELSON NUNES STARLING em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GEORGES GHAZI JUNIOR em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FERNANDO DE MATTOS LOURENCO em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 19:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 18:53
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:53
Outras decisões
-
13/11/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/11/2024 10:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2024 18:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MILTON CARLOS RIBEIRO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de XERXES ROSA BATALHA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de SUELY MARIA FURLAN MACHADO BERNARDO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de RONALDO MEDEIROS TANCREDI em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de PAULO CEZAR BAYER CANDAL em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de NELSON NUNES STARLING em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de GEORGES GHAZI JUNIOR em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de FERNANDO DE MATTOS LOURENCO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038804-82.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO DE MATTOS LOURENCO, GEORGES GHAZI JUNIOR, NELSON NUNES STARLING, PAULO CEZAR BAYER CANDAL, RONALDO MEDEIROS TANCREDI, SUELY MARIA FURLAN MACHADO BERNARDO, XERXES ROSA BATALHA, MILTON CARLOS RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA PELLEGRINI RIBEIRO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes concordaram com os cálculos apresentados pela contadoria ao id. 215622650.
Verifico que o rateio trazido ao id. 214696567 já havia considerado a exclusão de TIAGO DE ASSIS FILHO e, portanto, os montantes finais coincidiram com aqueles encontrados pela Contadoria nos novos cálculos (id. 215812806).
Diante disso, é necessário verificar se os exequentes que não são patrocinados pelo advogado que apresentou o rateio concordam com a divisão de valores realizada.
Fica o exequente XERXES ROSA BATALHA, que advoga em causa própria, bem como o Ministério Público, atuando em defesa dos direitos do curatelado MILTON CARLOS RIBEIRO, intimados para dizer se concordam com o rateio indicado na planilha de id. 214696567.
Prazo de 5 (cinco) dias para o exequente Xerxes e de 10 (dez) dias para o Ministério Público, já considerada a dobra legal.
O silêncio será interpretado como concordância.
Havendo a anuência das partes, volvam os autos conclusos para deferimento da expedição dos alvarás.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 18:42:44.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 22:54
Recebidos os autos
-
05/11/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 22:54
Outras decisões
-
05/11/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MILTON CARLOS RIBEIRO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de XERXES ROSA BATALHA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de THIAGO DE ASSIS FILHO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SUELY MARIA FURLAN MACHADO BERNARDO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RONALDO MEDEIROS TANCREDI em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PAULO CEZAR BAYER CANDAL em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de NELSON NUNES STARLING em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GEORGES GHAZI JUNIOR em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FERNANDO DE MATTOS LOURENCO em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
24/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
23/10/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038804-82.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO DE MATTOS LOURENCO, GEORGES GHAZI JUNIOR, NELSON NUNES STARLING, PAULO CEZAR BAYER CANDAL, RONALDO MEDEIROS TANCREDI, SUELY MARIA FURLAN MACHADO BERNARDO, THIAGO DE ASSIS FILHO, XERXES ROSA BATALHA, MILTON CARLOS RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA PELLEGRINI RIBEIRO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao advogado dos exequentes para que explique de forma detalhada como chegou às proporções dos créditos indicadas da petição de id. 214521423 Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 17:53:19.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
16/10/2024 23:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
16/10/2024 20:42
Recebidos os autos
-
16/10/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 20:42
Outras decisões
-
16/10/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038804-82.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO DE MATTOS LOURENCO, GEORGES GHAZI JUNIOR, NELSON NUNES STARLING, PAULO CEZAR BAYER CANDAL, RONALDO MEDEIROS TANCREDI, SUELY MARIA FURLAN MACHADO BERNARDO, THIAGO DE ASSIS FILHO, XERXES ROSA BATALHA, MILTON CARLOS RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA PELLEGRINI RIBEIRO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão os exequentes.
Realmente o Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 0724426-29.2024.8.07.0000 (id. 214058149) reformou em parte a decisão agravada para afastar a condição de prévia regularização da representação processual de todos os credores, para a movimentação dos montantes recolhidos nos autos e devidos aos exequentes.
Portanto, é possível a expedição dos alvará antes da regularização do polo ativo.
Contudo, antes de deferir o levantamento dos valores, intimo o advogado dos exequente para que diga sobre os valores devidos ao exequente THIAGO DE ASSIS FILHO, já que ele também é patrocinado pelos causídicos ANTONIO CAMARGO JUNIOR e JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS, mas não foi mencionado em nenhuma das petições de requerimento de expedição dos alvarás.
Além disso, para fins de organização, os credores deverão indicar exatamente os valores devidos a cada um dos exequentes, bem como as quantias que cabem aos advogados.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 16:21:31.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
15/10/2024 19:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:36
Outras decisões
-
15/10/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 20:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2024 19:54
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:53
Outras decisões
-
14/10/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 06:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:11
Indeferido o pedido de FERNANDO DE MATTOS LOURENCO - CPF: *25.***.*98-04 (EXEQUENTE)
-
10/10/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 21:46
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
02/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Decorrido prazo de RONALDO MEDEIROS TANCREDI em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:34
Decorrido prazo de PAULO CEZAR BAYER CANDAL em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:34
Decorrido prazo de SUELY MARIA FURLAN MACHADO BERNARDO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:34
Decorrido prazo de MILTON CARLOS RIBEIRO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:34
Decorrido prazo de GEORGES GHAZI JUNIOR em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:34
Decorrido prazo de XERXES ROSA BATALHA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:34
Decorrido prazo de NELSON NUNES STARLING em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:33
Decorrido prazo de THIAGO DE ASSIS FILHO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0038804-82.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO DE MATTOS LOURENCO, GEORGES GHAZI JUNIOR, NELSON NUNES STARLING, PAULO CEZAR BAYER CANDAL, RONALDO MEDEIROS TANCREDI, SUELY MARIA FURLAN MACHADO BERNARDO, THIAGO DE ASSIS FILHO, XERXES ROSA BATALHA, MILTON CARLOS RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA PELLEGRINI RIBEIRO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos permanecerão aguardando o cumprimento e a respectiva devolução da carta precatória id 203896265.
BRASÍLIA-DF, 30 de julho de 2024 18:54:53.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
30/07/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de NELSON NUNES STARLING em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de THIAGO DE ASSIS FILHO em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de XERXES ROSA BATALHA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de PAULO CEZAR BAYER CANDAL em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de GEORGES GHAZI JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de SUELY MARIA FURLAN MACHADO BERNARDO em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de RONALDO MEDEIROS TANCREDI em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MILTON CARLOS RIBEIRO em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0038804-82.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO DE MATTOS LOURENCO, GEORGES GHAZI JUNIOR, NELSON NUNES STARLING, PAULO CEZAR BAYER CANDAL, RONALDO MEDEIROS TANCREDI, SUELY MARIA FURLAN MACHADO BERNARDO, THIAGO DE ASSIS FILHO, XERXES ROSA BATALHA, MILTON CARLOS RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA PELLEGRINI RIBEIRO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Fica a parte solicitante da expedição da Carta Precatória, nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, intimada a, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promover a distribuição da Carta Precatória no JUÍZO DEPRECADO, e providenciar a comprovação nos presentes autos, de acordo com a decisão de ID 203796745.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência. -
15/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
14/07/2024 23:47
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 14:41
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:52
Outras decisões
-
11/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/07/2024 06:23
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:34
Decorrido prazo de FERNANDO DE MATTOS LOURENCO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:34
Decorrido prazo de NELSON NUNES STARLING em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:34
Decorrido prazo de PAULO CEZAR BAYER CANDAL em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:34
Decorrido prazo de XERXES ROSA BATALHA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:34
Decorrido prazo de RONALDO MEDEIROS TANCREDI em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:34
Decorrido prazo de THIAGO DE ASSIS FILHO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:34
Decorrido prazo de SUELY MARIA FURLAN MACHADO BERNARDO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:34
Decorrido prazo de MILTON CARLOS RIBEIRO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:29
Decorrido prazo de GEORGES GHAZI JUNIOR em 10/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:27
Decorrido prazo de THIAGO DE ASSIS FILHO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:27
Decorrido prazo de XERXES ROSA BATALHA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:27
Decorrido prazo de RONALDO MEDEIROS TANCREDI em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:26
Decorrido prazo de MILTON CARLOS RIBEIRO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:26
Decorrido prazo de PAULO CEZAR BAYER CANDAL em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:25
Decorrido prazo de GEORGES GHAZI JUNIOR em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:25
Decorrido prazo de NELSON NUNES STARLING em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:25
Decorrido prazo de SUELY MARIA FURLAN MACHADO BERNARDO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:25
Decorrido prazo de FERNANDO DE MATTOS LOURENCO em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:08
Decorrido prazo de XERXES ROSA BATALHA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038804-82.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO DE MATTOS LOURENCO, GEORGES GHAZI JUNIOR, NELSON NUNES STARLING, PAULO CEZAR BAYER CANDAL, RONALDO MEDEIROS TANCREDI, SUELY MARIA FURLAN MACHADO BERNARDO, THIAGO DE ASSIS FILHO, XERXES ROSA BATALHA, MILTON CARLOS RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA PELLEGRINI RIBEIRO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o indeferimento do efeito suspensivo no Agravo de Instrumento nº 0724426-29.2024.8.07.0000 (Id. 202462528), cumpra-se a decisão de Id. 199910705, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 12:24:17.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
01/07/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:11
Outras decisões
-
01/07/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/07/2024 10:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 05:25
Decorrido prazo de MILTON CARLOS RIBEIRO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:25
Decorrido prazo de XERXES ROSA BATALHA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:20
Decorrido prazo de THIAGO DE ASSIS FILHO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:20
Decorrido prazo de RONALDO MEDEIROS TANCREDI em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:20
Decorrido prazo de SUELY MARIA FURLAN MACHADO BERNARDO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:20
Decorrido prazo de PAULO CEZAR BAYER CANDAL em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:19
Decorrido prazo de GEORGES GHAZI JUNIOR em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:19
Decorrido prazo de NELSON NUNES STARLING em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:19
Decorrido prazo de FERNANDO DE MATTOS LOURENCO em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 14:19
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:19
Outras decisões
-
17/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/06/2024 22:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/06/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:19
Outras decisões
-
12/06/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:50
Decorrido prazo de GEORGES GHAZI JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:50
Decorrido prazo de RONALDO MEDEIROS TANCREDI em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:50
Decorrido prazo de FERNANDO DE MATTOS LOURENCO em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 13:40
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:40
Indeferido o pedido de ANA PAULA PELLEGRINI RIBEIRO - CPF: *61.***.*16-49 (REPRESENTANTE LEGAL)
-
24/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/05/2024 19:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/05/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:31
Outras decisões
-
22/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/05/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 08:02
Recebidos os autos
-
22/05/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 08:02
Outras decisões
-
21/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/05/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 20:25
Recebidos os autos
-
20/05/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 20:25
Outras decisões
-
20/05/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:43
Outras decisões
-
14/05/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/05/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
13/05/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 20:29
Recebidos os autos
-
09/05/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 20:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/05/2024 15:45
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2024 15:45
Desentranhado o documento
-
09/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
06/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038804-82.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO DE MATTOS LOURENCO, GEORGES GHAZI JUNIOR, NELSON NUNES STARLING, PAULO CEZAR BAYER CANDAL, RONALDO MEDEIROS TANCREDI, SUELY MARIA FURLAN MACHADO BERNARDO, THIAGO DE ASSIS FILHO, XERXES ROSA BATALHA, MILTON CARLOS RIBEIRO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, para o cumprimento da decisão de ID 195214158, ficam os credores intimados a indicarem dados bancários para a expedição de alvará eletrônico. -
30/04/2024 21:04
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:01
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:01
Outras decisões
-
30/04/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/04/2024 15:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/04/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 10:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2024 22:17
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 17:05
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/08/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/08/2023 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2023 00:37
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 16:08
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:08
Outras decisões
-
14/08/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 13:25
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:25
Outras decisões
-
14/07/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/07/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 13:47
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
14/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2023 14:19
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:19
Outras decisões
-
12/07/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/07/2023 16:56
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 23:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2023 16:27
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:27
Outras decisões
-
06/07/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de THIAGO DE ASSIS FILHO em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de MILTON CARLOS RIBEIRO em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de XERXES ROSA BATALHA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de GEORGES GHAZI JUNIOR em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de RONALDO MEDEIROS TANCREDI em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de FERNANDO DE MATTOS LOURENCO em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de SUELY MARIA FURLAN MACHADO BERNARDO em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de NELSON NUNES STARLING em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de PAULO CEZAR BAYER CANDAL em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:39
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 13:48
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
21/06/2023 01:48
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 23:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/06/2023 20:03
Recebidos os autos
-
16/06/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 20:03
Outras decisões
-
15/06/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/06/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 14:46
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
05/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/05/2023 18:59
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:59
Outras decisões
-
29/05/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/05/2023 14:00
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2011
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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