TJDFT - 0701194-68.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:57
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/07/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 19:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 22:11
Recebidos os autos
-
03/06/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
20/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 11:36
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:36
Deliberada da partilha
-
27/03/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
23/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2025 11:00
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:00
Deferido em parte o pedido de C. N. D. A. - CPF: *18.***.*06-14 (HERDEIRO), REJEANE DE SOUZA NUNES - CPF: *36.***.*50-95 (INVENTARIANTE)
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28/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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15/01/2025 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/01/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 19:35
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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06/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 22:49
Recebidos os autos
-
04/12/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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13/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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23/10/2024 21:50
Recebidos os autos
-
23/10/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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11/10/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701194-68.2023.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO INTIME-SE a inventariante para: I.
Prestar contas do alvará expedido no ID 207891264, item "B".
II.
Comprovar as medidas adotadas para viabilizar a venda do veículo, conforme autorizado no ID 207891264, item "A".
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de remoção do encargo (CPC, art. 622).
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
24/09/2024 12:16
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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19/09/2024 21:59
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de REJEANE DE SOUZA NUNES em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701194-68.2023.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL ID 198214138.
Manifestação de inventariante.
Requer autorização para transferir a propriedade de reboque vendido pelo autor da herança.
Requer nova avaliação do veículo que pertence ao espólio.
Instrui os requerimentos com documentos.
Em julho de 2023, O oficial de Justiça avaliou o veículo do espólio, JEEP/RENEGADE IH 8 AUTOM, RENAVAM *12.***.*98-62, Placa RNE5E37, pelo valor de R$ 95.000,00 (ID 166670482); em agosto de 2023 (ID 167230550), foi autorizada a venda do bem, pelo valor da avaliação judicial; em dezembro de 2023 (ID 182015529), a inventariante informou que não obteve êxito na venda do bem pelo valor autorizado e juntou tabela Fipe, com valor médio de mercado em R$ 85.300,00, e R$ 82.870,00, em junho de 2024 (ID 202304222).
No ID 202304221, a inventariante apresentou declaração firmada pelo terceiro, Patric Gonçalves e Silva, na qual o interessado sustenta que comprou do inventariado o Reboque, Placa QNU5367, e recebeu pela negociação o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
A Curadoria Especial não apresentou requerimentos (ID 199431297).
O Ministério Público se manifestou no ID 204911686.
DECIDO.
Pelos fundamentos já expostos na decisão de ID 195226742, DISPENSO a realização de nova avaliação de bens móveis, tendo em vista que o preço médio de mercado pode ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação (CPC, art. 871, IV).
Com efeito, a metodologia estabelecida pelo legislador para avaliação de bens automotores é majoritariamente utilizada pelos Oficiais de Justiças na elaboração dos seus laudos.
Noutra via, não há controvérsia sobre a venda do reboque pelo inventariado ao interessado Patric.
DIANTE DO EXPOSTO: A) AUTORIZO que a inventariante REJEANE DE SOUZA NUNES, CPF: *36.***.*50-95, proceda à venda e à transferência, junto ao DETRAN-DF, do veículo abaixo relacionado, registrado em nome do inventariado PATRESE BRANNDO RENNER REIS ABREU - CPF: *42.***.*50-05, por valor não inferior ao da TABELA FIPE vigente na data da negociação, autorizado um deságio máximo de 15% (quinze por cento). • Descrição do veículo: marca JEEP/RENEGADE IH 8 AUTOM, RENAVAM *12.***.*98-62, Placa RNE5E37, Ano 2021/ 2021, Chassi 98861118XMIC415976, ALCOOL/GASOLINA, VERDE • Alerta: o adquirente deverá realizar o pagamento mediante depósito judicial, sob pena de ineficácia do negócio. • Prestação de contas pela inventariante: A prestação de contas deverá ser acostada aos autos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, APÓS A VENDA DO VEÍCULO, devendo vir acompanhada (i) de CRLV atualizado, em nome do(a) adquirente; (ii) comprovante do depósito em conta judicial; (iii) Tabela FIPE B) AUTORIZO que a inventariante REJEANE DE SOUZA NUNES, CPF: *36.***.*50-95, realize todas as diligências necessárias perante o DETRAN competente a fim de transferir para a pessoa de nome PATRÍC GONÇALVES E SÍLVA, CPF: *61.***.*34-35, o Reboque modelo ISIDCO CIA 501, ano modelo 2018, ano de fabricação 2017, placa QNU5367, RENAVAM *11.***.*66-30, registrado em nome do inventariado PATRESE BRANNDO RENNER REIS ABREU - CPF: *42.***.*50-05. • Prestação de contas: A inventariante deverá carrear aos autos CRLV atualizado, em nome de Patric.
Prazo: 15 (quinze) dias.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
20/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:57
Deferido em parte o pedido de REJEANE DE SOUZA NUNES - CPF: *36.***.*50-95 (INVENTARIANTE)
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06/08/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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22/07/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/07/2024 13:19
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
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28/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701194-68.2023.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO INTIME-SE a inventariante para: a) Cumprir a determinação de ID 195226742, item "b". b) Atender ao requerimento formulado pelo Ministério Público (ID 200314442, item IV).
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
19/06/2024 21:02
Recebidos os autos
-
19/06/2024 21:02
Outras decisões
-
19/06/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/06/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/06/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:35
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701194-68.2023.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Nas manifestações de IDs 182015529, 182486534 e 195208194, a inventariante alega que houve diminuição no valor do veículo JEEP/RENEGADE iH 8 AUTOM, placa RNE5E37; que, em razão disso, o valor estampado na avaliação judicial (ID 166670482) não corresponde mais ao valor de mercado do bem; requer nova avaliação do JEEP.
Na petição de ID 186970798, afirma que o veículo R/Isidoc Cia 501, Carga Reboque, Carroceria Aberta foi vendido antes do óbito do autor da herança.
A Curadoria Especial requereu que a inventariante apresente a documentação que comprove a venda do Reboque (ID 162275220).
DECIDO.
Conforme inteligência do art. 871, caput, inciso IV, do CPC, "NÃO se procederá à avaliação quando, se tratar de veículos automotores cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado".
INDEFIRO o pedido para nova avaliação do veículo requerido pela inventariante.
DEFIRO o requerimento de apresentação de documentos formulado pela Curadoria Especial.
INTIME-SE a inventariante para: a) Comprovar "os fatos relacionados à venda do REBOQUE em data anterior à abertura da sucessão," devendo juntar a documentação pertinente, conforme requerido pela Curadoria Especial no ID 162275220. b) Juntar tabela FIPE atualizada do veículo JEEP.
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
30/04/2024 18:35
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:35
Indeferido o pedido de REJEANE DE SOUZA NUNES - CPF: *36.***.*50-95 (INVENTARIANTE)
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30/04/2024 18:35
Deferido o pedido de C. N. D. A. - CPF: *18.***.*06-14 (REQUERENTE).
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30/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:09
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
05/03/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/02/2024 07:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/02/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:45
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 18:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/01/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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27/12/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 21:44
Recebidos os autos
-
18/12/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/12/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 18:19
Expedição de Alvará.
-
31/07/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 15:32
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:32
Deferido o pedido de REJEANE DE SOUZA NUNES - CPF: *36.***.*50-95 (INVENTARIANTE).
-
30/05/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/05/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2023 18:23
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
17/05/2023 07:22
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 06:13
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 06:27
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 23:21
Recebidos os autos
-
17/04/2023 23:21
Outras decisões
-
17/04/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/04/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 19:33
Expedição de Termo.
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03/04/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 12:17
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
17/03/2023 11:31
Recebidos os autos
-
17/03/2023 11:31
Recebida a emenda à inicial
-
16/03/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/03/2023 21:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2023 19:03
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
10/03/2023 08:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2023 11:13
Recebidos os autos
-
27/02/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:13
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
16/02/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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