TJDFT - 0702343-11.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 19:20
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 19:19
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 19:19
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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31/10/2023 02:56
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 18:02
Juntada de Certidão
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27/10/2023 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
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27/10/2023 08:52
Recebidos os autos
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27/10/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 08:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/10/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/10/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:16
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 13:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702343-11.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SEBASTIAO JERONIMO DE CAMPOS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
Caso restem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, expeça-se o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/09/2023 10:46
Recebidos os autos
-
14/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:45
Deferido o pedido de SEBASTIAO JERONIMO DE CAMPOS - CPF: *42.***.*07-20 (REQUERENTE).
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02/08/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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01/08/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:43
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702343-11.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SEBASTIAO JERONIMO DE CAMPOS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 163918062 transitou em julgado em 27/07/2023.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
28/07/2023 10:34
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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28/07/2023 01:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:13
Decorrido prazo de SEBASTIAO JERONIMO DE CAMPOS em 20/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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30/06/2023 18:55
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:55
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/06/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/06/2023 15:30
Recebidos os autos
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28/06/2023 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/06/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 18:29
Recebidos os autos
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27/06/2023 18:29
Indeferido o pedido de SEBASTIAO JERONIMO DE CAMPOS - CPF: *42.***.*07-20 (REQUERENTE)
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26/06/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/06/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 22:41
Juntada de Petição de réplica
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21/06/2023 17:38
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/06/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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14/06/2023 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:28
Recebidos os autos
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13/06/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/04/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 16:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/03/2023 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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