TJDFT - 0710009-50.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710009-50.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO GOMES PINTO DA SILVA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar sobre a petição de ID 249405898.
Prazo: 5 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
11/09/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 10:37
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/06/2025 23:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ADRIANO GOMES PINTO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ADRIANO GOMES PINTO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 11:54
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2025 16:47
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ADRIANO GOMES PINTO DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 13:47
Recebidos os autos
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14/04/2025 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 06:24
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 19:35
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:35
Julgado procedente o pedido
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04/10/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/10/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANO GOMES PINTO DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710009-50.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) AUTOR: ADRIANO GOMES PINTO DA SILVA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação ajuizada por ADRIANO GOMES PINTO DA SILVA em face de GOL LINHAS AEREAS S.A., partes qualificadas nos autos.
Alega o autor que, ao tentar utilizar suas Milhas Smiles acumuladas, deparou-se com o bloqueio de sua conta no Programa Smiles.
Diz que, em 06/10/2023, por meio do aplicativo Smiles, mantido pela Ré, solicitou o envio de nova senha, não tendo sido enviado o e-mail para cadastrar nova senha.
Ato contínuo, em 10/10/2023, o autor solicitou atendimento virtual (protocolo n° 5897678) no qual a atendente Isabelle relatou que estava tudo certo com a conta e necessitaria abrir uma solicitação de análise sobre o ocorrido.
Afirma que, sem respostas e necessitando utilizar as milhas, em 31/10/2023, o autor solicitou atendimento virtual (protocolo n° 6279363) pelo site da Ré.
Na ocasião, a atendente Camila confirmou o e-mail e CPF do autor e informou que uma nova senha seria enviada por e-mail, porém novamente o e-mail não foi enviado.
Ainda, em 23/11/2023, o autor foi atendido pela atendente Cláudia, que registrou protocolo do atendimento sob o n° 6766759, com a mesma promessa de envio de senha, que não ocorreu.
Assim, em meados do mês de novembro de 2023, em decorrência da inércia da Ré, restou impossível a reserva de hospedagem por meio das milhas acumuladas, obrigando o autor a desembolsar recursos próprios para tanto.
Afirma que, em 26/02/2024, visando planejar as férias vindouras do ano corrente, o autor foi atendido pelo atendente Diego (protocolo n° 9004325) e requereu novamente o envio de senha.
Mais uma vez, foi aberta nova solicitação (protocolo n° #9005257) para envio de senha e, novamente, não houve o envio do link para renovação da senha.
Assim, diz que está há mais de 5 meses sem poder utilizar as milhas e que algumas expiraram devido a essa impossibilidade.
Diante disso, requer a condenação da requerida (i) ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), (ii) a liberação de acesso à conta, (iii) a devolução de suas Milhas Smiles que eventualmente tenham expirado durante esse período, e (iv) a apresentação de extrato demonstrando as milhas expiradas no período de dois anos.
Regularmente citada e intimada, a parte requerida ofertou contestação no id. 205485333, alegando excludente de responsabilidade, ante a culpa exclusiva do autor, pois teria preenchido o cadastro de forma equivocada.
Afirma que o e-mail fornecido pelo autor em seu cadastro foi “[email protected]”, ou seja, com um “L” a mais, o que impossibilitou o envio dos e-mails por culpa exclusiva do autor.
Tece comentários sobre a ausência de danos morais e pede, ao fim, a improcedência dos pedidos iniciais.
A parte autora se manifestou em réplica no id. 208394397, reiterando os pedidos iniciais, e juntando e-mails que lhe foram enviados pela requerida, de forma a comprovar que o preenchimento do seu cadastro estava correto.
Além disso, juntou a conversa com o atendente do requerido, mantida em 31/10/2023, em que a atendente confirma que o e-mail estaria correto.
Intimada a parte requerida reiterou os termos da contestação (id. 209387681). É o relatório.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC. À Secretaria para que retifique a anotação referente à gratuidade de justiça, uma vez que a parte recolheu as custas no id. 198270138.
Verifico que o processo está em ordem, as partes bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
Inexistem pontos controvertidos que necessitem de dilação probatória, haja vista que a discussão se restringe ao direito aplicável, sendo cabível, portanto, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Preclusa esta decisão, anote-se a conclusão para sentença. - Datado e assinado digitalmente - * -
06/09/2024 16:55
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710009-50.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO GOMES PINTO DA SILVA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte REQUERIDA intimada a se manifestar sobre a documentação apresentada em réplica.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Não havendo inovação documental, conclusos para saneamento.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
22/08/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 23:17
Juntada de Petição de réplica
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710009-50.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO GOMES PINTO DA SILVA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
29/07/2024 05:28
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:22
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/07/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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24/07/2024 15:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 02:29
Recebidos os autos
-
23/07/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2024 03:34
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 09:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/06/2024 06:49
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:27
Deferido o pedido de ADRIANO GOMES PINTO DA SILVA - CPF: *02.***.*60-02 (AUTOR).
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28/05/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/05/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710009-50.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) AUTOR: ADRIANO GOMES PINTO DA SILVA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, pois o autor é advogado, tem patrimônio, segundo se infere das suas declarações de renda, sabe que poderia litigar sem pagar nada junto aos Juizados Especiais, pois o valor da causa é baixo (R$ 10.000,00) e de menor complexidade, mas preferiu ajuizar a demanda em Vara Cível, circunstâncias que contrariam a alegação de hipossuficiência econômica.
Defiro prazo de 15 dias para juntar a guia de custas iniciais pagas.
Ainda, deverá comprovar seu domicilio em Taguatinga, pois o documento de ID 195102906 atesta que reside em Ceilândia, assim como o documento de ID 195102909.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento da inicial.
FERNANDA D'AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
30/04/2024 14:38
Recebidos os autos
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30/04/2024 14:38
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2024 14:38
Indeferido o pedido de ADRIANO GOMES PINTO DA SILVA - CPF: *02.***.*60-02 (AUTOR)
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30/04/2024 02:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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