TJDFT - 0705444-74.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 19:29
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
08/01/2025 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/01/2025 17:31
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 18/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:04
Expedição de Ofício.
-
06/11/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/10/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 19:27
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/10/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 20:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 20:31
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 20:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 20:30
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:27
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 19:45
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:45
Deferido o pedido de ADNEIA BRANCO DA CONCEICAO - CPF: *38.***.*12-37 (AUTOR).
-
07/08/2024 15:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 01/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705444-74.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADNEIA BRANCO DA CONCEICAO REU: UNIMED SEGURADORA S/A CERTIDÃO Certifico que, nos termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida intimada a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 732,40 (setecentos e trinta e dois reais e quarenta centavos).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/07/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 11:10
Recebidos os autos
-
18/07/2024 11:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
17/07/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 17:06
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
27/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:09
Determinado o arquivamento
-
17/06/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/06/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
03/05/2024 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705444-74.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADNEIA BRANCO DA CONCEICAO REU: UNIMED SEGURADORA S/A SENTENÇA Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
O embargante alega contradição no que concerne à sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Afirma que não praticou ato ilícito a motivar a condenação nessa extensão.
Requer o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes, com o julgamento de improcedência do pedido de indenização por dano moral.
DECIDO.
A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou correção de erro material.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, porquanto o ato hostilizado foi fundamentado de forma clara, não contendo, pois, as hipóteses do artigo 1022, do CPC.
Percebe-se que, na verdade, o embargante pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível.
Ressalto que os embargos declaratórios não se prestam a um reexame da matéria vista e devidamente discutida no decisum e não está o julgador obrigado a responder questionário da parte, principalmente quando fundamentada própria e suficientemente a sentença embargada.
REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 29 de abril de 2024 18:28:15.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/05/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 18:44
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/04/2024 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/04/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 19:41
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 19:41
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 29/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:37
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:37
Outras decisões
-
23/11/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/11/2023 22:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:37
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/11/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/10/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2023 21:39
Recebidos os autos
-
20/10/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/10/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2023 03:42
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 17:16
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2023 17:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2023 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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