TJDFT - 0706660-70.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 08:44
Recebidos os autos
-
29/05/2025 08:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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28/05/2025 07:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/05/2025 19:41
Recebidos os autos
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27/05/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/05/2025 11:29
Recebidos os autos
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22/01/2025 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/10/2024 10:33
Recebidos os autos
-
18/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 16:30
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/09/2024 00:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/09/2024 22:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 15:23
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/07/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 04:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2024 21:08
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 19:40
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:19
Decorrido prazo de RUTE CARVALHO DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:31
Publicado Mandado em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Paranoá. Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): RUTE CARVALHO DA SILVA, CPF: *01.***.*17-53 Endereço: Quadra 23 Conjunto D, lote 17, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71572-304 MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E CITAÇÃO O Juízo do(a) Vara Cível do Paranoá determina a busca e apreensão do bem abaixo descrito e, após, a citação de RUTE CARVALHO DA SILVA, CPF: *01.***.*17-53, para responder ao processo abaixo: Número do Processo: 0706660-70.2023.8.07.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: RUTE CARVALHO DA SILVA Descrição do bem: MARCA FIAT, MODELO PUNTO ELX 1.4 FIRE, CHASSI 9BD11812181016657, PLACA HDO1589, RENAVAM *09.***.*90-00, COR PRETA, ANO 07/08, MOVIDO À BICOMBUSTIVEL Se desejar que o veículo seja devolvido, livre de alienação fiduciária, pague o valor integral da dívida no prazo de 5 (cinco) dias, contados da apreensão do bem.
Após esse período a parte autora passará a ser a proprietária definitiva e poderá vender o bem a terceiros.
Contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa no processo.
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica.
Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da apreensão do bem.
O pagamento integral da dívida não impede que você apresente sua defesa, discorde do valor cobrado e solicite a restituição da quantia paga a maior.
Se a defesa não for apresentada no prazo, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia).
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Depositários: Antonio Wesley de Almeida Dantas, portador do CPF *50.***.*45-48 Valter Rodrigues Martins, portador do CPF/MF *46.***.*07-53 portador do RG 1511581 SSP-DF, e fone (61) 8532-5504, Eumar De Jesus Souza, RG 1651537 e CPF: *31.***.*92-72, José Darlisson Araújo, RG 2441686 e CPF: *14.***.*82-71, DENYSE NOMINATO RIBEIRO OAB/DF 48344, Rogério do Nascimento Azevedo, portador do CPF/MF *92.***.*56-00, e fone (61) 8560-5709, Everaldo da Silva Araújo, portador do CPF/MF *08.***.*97-04, portador do RG 1836768, e fone (61) 9932-6255, JOSÉ RENATO MILANI BENVINDO, RG 1820357, SSP/DF, CPF: *34.***.*67-00, José Carlos Soares Costa, portador do CPF: *52.***.*85-91, portador do RG 770769, e fone (61) 9911-2826, Ricardo Adriano do Nascimento, portador do CPF/MF n° *43.***.*90-82, fone (61) 8153-8400, FRANCISCO CANINDÉ DE SOUZA ALVES, inscrito no CPF sob o número *97.***.*10-97, Telefone: (61) 9.9392-1533 / (61) 9.8222-1069, Gilmar Ramos de Araujo, portador do CPF/MF n° *27.***.*52-20, Ronaldo Martins Lima, portador do CPF/MF *93.***.*49-20, Telefone (61) 8425-1506 Silas Mesquita de Oliveira, portador do CPF *34.***.*88-61 e RG 3.116.932, Sergio José Lima Gomes portador do CPF *39.***.*42-87, Telefone (61) 8427-7429, Bruno Leandro da Silva Victor, CPF *04.***.*78-46, Erlem Antunes Camargo, portador do CPF/MF *99.***.*61-34, Telefone (61) 8411-6500 ou (61) 9215-2956, Wilson Gonçalves Moraes, portador do CPF: *49.***.*60-23 e RG: 2909041, Robson Fernando Antunes Souza, RG 2307241, CPF: *05.***.*58-74, Fone 8186-5141, José Armando Câmara Leda, portador do CPF: *25.***.*82-68, Fone 8476-9973, Leandro Amaro de Oliveira, portador do CPF *25.***.*83-97, Fone: (61) 8602-0012, Heitor Pinho de Macena, portador do CPF *25.***.*01-06, Fone (61) 9528-4744, Humberto Barbosa Pereira de Sousa, portador do CPF: *80.***.*06-34, CHARLES ISAAC MAGALHÃES DA SILVA, portador do CPF: *47.***.*54-99 e RG: 3899.106 SSP/GO, Marcos Renan Lima de Amorim, RG 2.242.873 - SSP/DF, CPF: *97.***.*48-49, Adriano Cordeiro Mendes, CPF: *12.***.*83-73, MARCELO CARNEIRO DOS SANTOS, CPF: *48.***.*10-34, RG 1864807/DF, FRANCISCO MARCELO RODRIGUES, CPF *37.***.*37-71, RG 3165239, SSP/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente, pelo juiz ou juíza, conforme certificação digital.
Observações: A citação somente deverá ser feita se o bem for apreendido.
O bem deverá ser entregue à parte autora ou a um de seus representantes legais, indicados na lista abaixo.
Caso não seja possível realizar a Busca e Apreensão do veículo, certificar se o réu reside no endereço e sobre o paradeiro do bem.
Na suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa e alertar a parte ré de que será nomeado curador especial se houver revelia.
A parte ré, citado com hora, deverá ser advertido de que será nomeado curador especial, se houver revelia.
As citações e intimações poderão ser realizadas nos feriados ou dias úteis fora do horários de expediente de 6h às 20h.
Fica autorizado horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade. -
01/03/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 18:59
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 19:10
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 19:10
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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28/12/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/12/2023 03:56
Decorrido prazo de RUTE CARVALHO DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 03:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 18:37
Recebidos os autos
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21/11/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 18:37
Indeferido o pedido de RUTE CARVALHO DA SILVA - CPF: *01.***.*17-53 (REU)
-
20/11/2023 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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20/11/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 21:41
Recebidos os autos
-
07/11/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 21:41
Concedida a Medida Liminar
-
07/11/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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