TJDFT - 0703066-49.2022.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
24/07/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 23/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 08:00
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2025 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 00:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 08:10
Recebidos os autos
-
28/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:10
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/09/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
23/08/2024 19:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Número do processo: 0703066-49.2022.8.07.0019 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: GESIBEL ALVES DA FONSECA CADUFF, ANEILMA ALVES FONSECA, CELIO ALVES DA FONSECA INVENTARIADO(A): CELIA ALVES DA FONSECA BRAZ REQUERIDO: ALANDERSON LUCAS DA FONSECA BRAZ INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 002, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo as partes para ciência e manifestação quanto ao (s) documento (s) juntado (s) no ID 202204737.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
09/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 18:02
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
-
27/06/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/06/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
4.
Concedo, pois, à inventariante o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para manifestação acerca das petições da Fazenda Pública do Distrito Federal de ID 140321612 e da PGGO de ID 165287449, apresentando termo de quitação ou isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens - ITCMD. 5.
Ressalto que o Superior Tribunal de Justiça - STJ julgou, em 26.10.2022, o Tema Repetitivo 1074, em 17 de novembro de 2020, no qual se discutia a “Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015”. 6.
Quando do julgamento do Tema Repetitivo 1074, firmou-se a seguinte tese: "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.". (grifos e negritos nossos). 7.
Assim, mesmo que efetuado o pagamento do ITCMD, existindo outros débitos tributários, tais como, IPTU, TLP, IPVA, dentre outros, há igualmente impedimento para que se ultime o inventário (CTN, art. 192). 8.
O presente inventário tramita na forma de arrolamento comum. 9.
Então é necessário que seja quitado o ITCMD, bem como a quitação dos débitos tributários incidentes em cada um dos bens que integram o espólio. 10.
Importante que a Inventariante compreenda que enquanto não forem quitados os débitos para com a Fazenda Pública do DF, este Juízo está impedido de expedir qualquer formal de partilha ou alvará em favor dos herdeiros, ainda que o feito seja sentenciado. 11.
Com a apresentação do termo de quitação ou do comprovante de pagamento, intime-se a Procuradoria Geral do Distrito Federal - PGDF e a PGGO, para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 629). 12.
Caso a PGDF ou a PGGO apresentem requerimentos, intime-se a inventariante para o devido cumprimento. 13.
Caso não haja qualquer requerimento da Fazenda Pública do Distrito Federal e de Goiás, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para elaborar o esboço de partilha. 14.
Em seguida, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, pena de remoção (CPC, art. 622). 15.
Após, venham os autos conclusos. 16.
Por fim, caso a Inventariante deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-se, presencial e pessoalmente, por Oficial (a) de Justiça, para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de remoção (CPC, art. 622).
Recanto das Emas/DF. -
01/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:06
Outras decisões
-
23/11/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
09/11/2023 10:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2023 09:30
Apensado ao processo #Oculto#
-
09/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0703066-49.2022.8.07.0019 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: GESIBEL ALVES DA FONSECA CADUFF, ANEILMA ALVES FONSECA, CELIO ALVES DA FONSECA INVENTARIADO(A): CELIA ALVES DA FONSECA BRAZ REQUERIDO: ALANDERSON LUCAS DA FONSECA BRAZ CERTIDÃO Junto, nesta data, pesquisas realizadas no SISBAJUD e INFOSEG para verificação do saldo consolidado e veículos em nome do inventariado, em cumprimento aos itens 18 e 19 da decisão ID 154345479.
Assim, intimo a parte inventariante para ciência, manifestação e cumprimento, conforme item 29 da referida decisão.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
26/07/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2023 16:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 19:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/05/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 13:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/05/2023 17:20
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
11/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2023 21:32
Recebidos os autos
-
08/05/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 21:32
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2023 21:32
Recebida a emenda à inicial
-
17/01/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
27/11/2022 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
01/11/2022 22:20
Recebidos os autos
-
01/11/2022 22:20
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
19/07/2022 21:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2022 16:37
Apensado ao processo #Oculto#
-
01/07/2022 16:37
Apensado ao processo #Oculto#
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 20:20
Recebidos os autos
-
23/06/2022 20:20
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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