TJDFT - 0712221-87.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:51
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
05/08/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
31/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2025 15:56
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/07/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 21:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2025 10:36
Recebidos os autos
-
02/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712221-87.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VISTA BELA EXECUTADO: JUNIOR DE SOUZA BRAGA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO a parte credora para se manifestar acerca da impugnação TEMPESTIVA de ID n. 237572880, no prazo de 5 (cinco) dias.
Esclareço que por celeridade e economia, após a manifestação ou não, da autora, os autos irão conclusos para análise do pleito de gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 15:58:38.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
07/06/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 20:44
Juntada de Petição de impugnação
-
28/05/2025 20:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JUNIOR DE SOUZA BRAGA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JUNIOR DE SOUZA BRAGA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:23
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:22
Outras decisões
-
16/05/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 10:22
Recebidos os autos
-
14/04/2025 10:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JUNIOR DE SOUZA BRAGA em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 15:23
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 13:56
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/12/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JUNIOR DE SOUZA BRAGA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 21:05
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 19:16
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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08/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Levando-se em consideração o teor da sentença e acórdão prolatados nos autos, retornem, por derradeiro, os autos ao Contador Judicial, a fim de que esclareça expressamente quais são as eventuais inconsistências nos parâmetros utilizados para elaboração dos cálculos pela parte exequeunte, conforme petição ID n. 215626434 e anexos. -
05/11/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
05/11/2024 14:24
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JUNIOR DE SOUZA BRAGA em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JUNIOR DE SOUZA BRAGA em 23/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712221-87.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VISTA BELA EXECUTADO: JUNIOR DE SOUZA BRAGA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO as partes acerca do(s) calculo(s) da Contadoria Judicial.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 14:16:31.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
14/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:02
Recebidos os autos
-
12/10/2024 02:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
11/10/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
11/10/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/09/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712221-87.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VISTA BELA EXECUTADO: JUNIOR DE SOUZA BRAGA CERTIDÃO Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre o pagamento realizado pelo executado ID. 210818460, o qual foi efetuado dentro do prazo de pagamento (cumprimento do mandado de intimação juntado no ID. 210682296), informando inclusive se dá quitação, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
17/09/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de JUNIOR DE SOUZA BRAGA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VISTA BELA em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Retifiquem-se os autos quanto aos polos, caso necessário.
Retifiquem-se também para corrigir o valor da causa, conforme cálculos apresentados pela parte exequente.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor atualizado da condenação, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do disposto no Art. 513, 2º, do CPC, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese da parte devedora haver sido citada por edital e, caso tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-se o executado por edital, nos termos do disposto no Art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
Na hipótese da parte executada ter mudado endereço, sem comunicar ao Juízo, os prazos previstos na presente decisão devem fluir a partir da juntada aos autos do mandado de intimação não cumprido ou da publicação do ato no Dje, conforme exegese do §3º do artigo 513 do CPC.
Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Noutro giro, cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, na hipótese de ausência de indicação na petição de cumprimento de sentença.
GAMA, 7 de agosto de 2024 12:59:42.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
13/08/2024 18:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 10:42
Publicado Edital em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0712221-87.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VISTA BELA REQUERIDO: JUNIOR DE SOUZA BRAGA Objeto: Intimação de JUNIOR DE SOUZA BRAGA - CPF/CNPJ: *40.***.*02-79.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 53,19, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço o presente edital e o assino digitalmente de ordem da MM.
Juíza de Direito.
DOCUMENTO CONFERIDO E ASSINADO DIGITALMENTE -
18/07/2024 17:40
Expedição de Edital.
-
18/07/2024 09:03
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
15/07/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 15:55
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
10/06/2024 14:40
Decorrido prazo de JUNIOR DE SOUZA BRAGA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VISTA BELA em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
11/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
11/05/2024 16:14
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2024 02:23
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Anote-se conclusos para sentença. -
29/04/2024 20:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/04/2024 08:46
Recebidos os autos
-
26/04/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/04/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de JUNIOR DE SOUZA BRAGA em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
25/01/2024 16:51
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 16:49
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
25/01/2024 02:26
Recebidos os autos
-
25/01/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/01/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 08:57
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
11/11/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 17:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2023 12:21
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/11/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/10/2023 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 10:52
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:52
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/09/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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