TJDFT - 0706344-81.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 17:32
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
05/05/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Processo : 0706344-81.2023.8.07.0000 DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento da decisão proferida na ação de busca e apreensão n. 0700903-96.2022.8.07.0019, que indeferiu a liminar e determinou a suspensão do feito até o julgamento definitivo do REsp n.º 1951888/RS e do REsp 1951662/RS (Tema 1132 do STJ).
Após examinada e deferida a liminar recursal (id. 44529350), os autos foram redistribuídos a esta relatoria em razão da aposentadoria do relator originário (id. 51751058).
Noticiado o falecimento do agravado, para fins de regularização do polo passivo, foi deferida a expedição de ofício ao INSS (id. 54275995), cujas informações solicitadas foram prestadas no id. 55293662.
Todavia, consoante manifestação da Procuradoria de Justiça (id. 57285726) e em consulta aos autos originários (nº 0700903-96.2022.8.07.0019 – id. 187012040), sobreveio sentença em 19/02/2024, homologando o pedido de desistência da ação formulado pelo autor-agravante.
Em decorrência desse novel contexto, restam superadas as questões trazidas no recurso.
Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
Há perda superveniente do objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em processo que foi sentenciado pelo juízo de primeiro grau. 2.
Havendo a perda superveniente do objeto discutido no recurso de agravo de instrumento, a apreciação do agravo interno resta prejudicada. 3.
Agravo de Instrumento e Agravo Interno prejudicados. (AGI 0701556-68.2016.8.07.0000, Rel.
Desembargadora Gislene Pinheiro, Sétima Turma Cível, julgado em 09.02.2017, DJe 15.02.2017) Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento por estar prejudicado, na forma do art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Comunique-se a d.
Procuradoria de Justiça.
Preclusa a decisão, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília – DF, 30 de abril de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
30/04/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:06
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:06
Prejudicado o recurso
-
25/03/2024 17:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
25/03/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 20/02/2024 23:59.
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30/01/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:08
Juntada de Certidão
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30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 02:23
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
21/01/2024 01:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/01/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2023 18:42
Recebidos os autos
-
28/12/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 17:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
17/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
26/09/2023 08:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/09/2023 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/09/2023 19:24
Juntada de Certidão
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25/09/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 00:08
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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10/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 12:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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27/06/2023 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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27/06/2023 11:57
Juntada de Certidão
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26/06/2023 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2023 14:38
Juntada de Certidão
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12/06/2023 14:13
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/05/2023 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2023 14:21
Juntada de Certidão
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01/04/2023 03:36
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/03/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 16:45
Concedida a Medida Liminar
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28/02/2023 08:11
Recebidos os autos
-
28/02/2023 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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27/02/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/02/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
02/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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