TJDFT - 0707344-82.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSEZITO NASCIMENTO ANDRADE em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0707344-82.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO: JOSEZITO NASCIMENTO ANDRADE RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DECISÃO ======================= Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO DO BRASIL S/A contra decisão da 19ª Vara Cível de Brasília que, nos autos da liquidação de sentença coletiva pelo procedimento comum correspondente a cédulas de crédito rural (LiqProcedCom 0701242-41.2024.8.07.0001) requerida por JOSEZITO NASCIMENTO ANDRADE, indeferiu os requerimentos formulados pelo banco recorrente em relação a chamamento ao processo do Banco do Brasil e do Banco Central, cabimento de liquidação provisória por arbitramento e aplicação do IRP (Índice e correção da caderneta de poupança).
Pois bem, os autos originários (ID 194597553) dão conta de que, em decisão publicada em11/3/2024 nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.445.162-DF, que serve como paradigma para o Tema 1.290, o ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC, determinou a suspensão, em âmbito nacional, de todas as demandas que versem sobre o referido tema, que trata do “critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança”.
Dessa forma, tendo-se em conta que essa circunstância se consubstancia em prejudicialidade externa a ser observada no presente caso, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente recurso até o julgamento do referido paradigma, afetado à sistemática da repercussão geral por aquela instância extraordinária.
Comunique-se à vara de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, 30 de abril de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
30/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:31
Recebidos os autos
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30/04/2024 16:31
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1290)
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26/04/2024 18:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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26/04/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 20:14
Recebidos os autos
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16/04/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSEZITO NASCIMENTO ANDRADE em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 19:22
Recebidos os autos
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04/03/2024 19:22
Não Concedida a Medida Liminar
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27/02/2024 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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27/02/2024 13:29
Recebidos os autos
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27/02/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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27/02/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/02/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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