TJDFT - 0704147-78.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 19:12
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704147-78.2022.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RITA ELENICE COSTA BARBOSA, CLODOMIR JUNIOR COSTA BARBOSA EMBARGADO: MARIA DE LOURDES LEITE SILVA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 27 de junho de 2024 16:37:07.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
27/06/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
26/06/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 12:57
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
24/06/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LEITE SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os Embargos à Execução para acolher o fundamento de excesso na execução, no que toca ao valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) com gastos de mão de obra do imóvel, por força do artigo 917, §2, II, do Código de Processo Civil.
OU seja, deve ser excluído da execução em questão os valores em questão.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios na proporção de 50% cada.
Fixo os honorários advocatícios em R$1.000,00 ( mil reais), de acordo com o disposto no § 8º-A do art. 85 do CPC.
Fica, contudo, sobrestada a cobrança da verba de sucumbência em relação à parte Embargante por se tratar de beneficiária da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença publicada eletronicamente.
R.
I.
Gama, DF , 30 de abril de 2024 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
30/04/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2023 09:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/07/2023 06:23
Recebidos os autos
-
24/07/2023 06:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/11/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LEITE SILVA em 14/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 11:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 13:30
Recebidos os autos
-
31/10/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 13:30
Outras decisões
-
11/10/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/10/2022 12:35
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 11:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 11:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2022 14:41
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/08/2022 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/08/2022 23:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/07/2022 13:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2022 08:31
Recebidos os autos
-
26/07/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/07/2022 18:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/07/2022 17:07
Recebidos os autos
-
25/07/2022 17:07
Declarada incompetência
-
21/07/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
21/07/2022 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
21/06/2022 20:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2022 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 14:44
Expedição de Ofício.
-
07/06/2022 08:52
Recebidos os autos
-
07/06/2022 08:52
Suscitado Conflito de Competência
-
31/05/2022 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
31/05/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 16:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/05/2022 21:47
Recebidos os autos
-
30/05/2022 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 21:47
Declarada incompetência
-
26/05/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/05/2022 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/05/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 09:39
Recebidos os autos
-
19/05/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/05/2022 11:51
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
17/05/2022 19:16
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
16/05/2022 20:51
Recebidos os autos
-
16/05/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LEITE SILVA em 11/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 08:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/05/2022 12:41
Recebidos os autos
-
06/05/2022 12:41
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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26/04/2022 13:10
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2022 13:10
Desentranhado o documento
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26/04/2022 11:06
Recebidos os autos
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
16/04/2022 19:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/04/2022 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2022 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 17:57
Recebidos os autos
-
11/04/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 17:57
Declarada incompetência
-
09/04/2022 21:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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