TJDFT - 0711033-84.2022.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 10:02
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
27/10/2023 03:41
Decorrido prazo de DIONY MOREIRA DE LIMA em 26/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 17:42
Decorrido prazo de ISABELA WENDYO RIBEIRO DUARTE em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:44
Decorrido prazo de JOAO VICENTE CLEMENTINO em 15/08/2023 23:59.
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17/08/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/08/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 00:21
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e: a) CONDENO o réu DIONY MOREIRA DE LIMA na obrigação de fazer consistente em quitar todos os débitos atrelados à motocicleta HONDA, modelo CG 125 FAN, cor amarela, placa OVR -7963, chassi 9C2JC4110ER702777, renavam *09.***.*92-50 (abrangendo os débitos de seguro obrigatório, IPVA, Licenciamento e decorrentes de infrações de trânsito), vencidos desde a data da efetiva transferência do bem, qual seja, 12/09/2016, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados de sua intimação da presente sentença, sem prejuízo de eventual conversão em perdas e danos, com fundamento no artigo 52, inciso V, da lei n. 9.099/1995; b) CONDENO o requerido DIONY MOREIRA DE LIMA na obrigação de fazer consistente em transferir a motocicleta HONDA, modelo CG 125 FAN, cor amarela, placa OVR -7963, chassi 9C2JC4110ER702777, renavam *09.***.*92-50, para o seu nome, ou de terceiro, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias corridos de sua intimação pessoal, sem prejuízo de alguma outra medida que seja necessária para garantir o resultado útil do processo e c) CONDENO o requerido DIONY MOREIRA DE LIMA na obrigação de fazer consistente em transferir para o seu prontuário junto ao DETRAN/DF toda pontuação que conste em aberto no prontuário da autora, referente às infrações de trânsito cometidas na condução da motocicleta acima mencionada, desde 12/09/2016.
Para tanto, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias corridos de sua intimação pessoal, sem prejuízo de alguma outra medida que seja necessária para garantir o resultado útil do processo.
Conforme fundamentado, em relação ao requerido JOÃO VICENTE CLEMENTIO as pretensões da autora são improcedentes.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intimem-se, devendo o requerido DIONY MOREIRA DE LIMA ser intimado pessoalmente (Súmula 410 do STJ).
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/07/2023 13:41
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:41
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2023 17:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/06/2023 18:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/06/2023 22:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de ISABELA WENDYO RIBEIRO DUARTE em 05/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:20
Outras decisões
-
25/04/2023 23:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/04/2023 23:24
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 02:50
Decorrido prazo de ISABELA WENDYO RIBEIRO DUARTE em 18/04/2023 23:59.
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15/04/2023 01:24
Decorrido prazo de DIONY MOREIRA DE LIMA em 14/04/2023 23:59.
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12/04/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2023 01:25
Decorrido prazo de ISABELA WENDYO RIBEIRO DUARTE em 04/04/2023 23:59.
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31/03/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/03/2023 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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29/03/2023 18:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/03/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2023 00:30
Recebidos os autos
-
28/03/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 16:26
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/01/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
25/12/2022 22:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/12/2022 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 05:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2022 09:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 12:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/11/2022 13:40
Recebidos os autos
-
11/11/2022 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/11/2022 14:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/10/2022 13:25
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 18:00
Juntada de Certidão
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22/09/2022 23:52
Recebidos os autos
-
22/09/2022 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/09/2022 13:36
Juntada de Certidão
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21/09/2022 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/09/2022 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
21/09/2022 17:05
Recebidos os autos
-
21/09/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 21:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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20/09/2022 21:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2022 14:08
Recebidos os autos
-
16/09/2022 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/07/2022 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2022 18:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/06/2022 18:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/06/2022 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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