TJDFT - 0740551-92.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/07/2024 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2024 04:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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11/06/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 20:24
Juntada de Certidão
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25/05/2024 03:38
Decorrido prazo de STELLEO PASSOS TOLDA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO PEREIRA BUENO em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 18:48
Juntada de Petição de apelação
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03/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS APRESENTADOS nestes embargos, apenas para reconhecer a impossibilidade de redirecionamento automático da execução fiscal aos Embargantes STELLEO PASSOS TOLDA e MARCO AURELIO PEREIRA BUENO, de forma a excluí-los do polo passivo do processo de nº 0003654-61.2012.8.07.0015.
Julgo os demais pedidos improcedentes.Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.As partes arcarão com honorários em favor do(a) advogado(a) da contraparte, arbitrados estes em 10% sobre o valor da causa dos embargos, com apoio no artigo 85, § 2º, § 3º, inc.
I, e § 4º, inc.
III, do Código de Processo Civil, observando-se a seguinte proporção: 75% pelo primeiro Embargante, em favor do Embargado; 25% pelo Embargado, em favor dos segundo e terceiro Embargantes.As custas processuais, devidas apenas pelo primeiro Embargante, são devidos na proporção acima.
O Distrito Federal, por sua vez, é isento, cabendo-lhe apenas reembolsar o que foi adiantado.Traslade-se cópia da presente sentença para o processo nº 0003654-61.2012.8.07.0015.Com o trânsito em julgado desta sentença, remetam-se os autos ao arquivo com baixa no Serviço de Distribuição.Sentença registrada eletronicamente.
Intime(m)-se. -
30/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:59
Recebidos os autos
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20/02/2024 12:59
Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2024 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/01/2024 04:53
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 09:34
Juntada de Petição de réplica
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30/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 17:12
Recebidos os autos
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24/10/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/08/2023 11:40
Juntada de Petição de impugnação
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27/07/2023 01:06
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO PEREIRA BUENO em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 01:06
Decorrido prazo de STELLEO PASSOS TOLDA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 01:06
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 16:12
Juntada de Certidão
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03/07/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 15:35
Recebidos os autos
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28/06/2023 15:34
Outras decisões
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14/06/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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18/04/2023 15:55
Recebidos os autos
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18/04/2023 15:55
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/07/2022 18:07
Juntada de Certidão
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21/07/2022 22:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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