TJDFT - 0702487-30.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 14:10
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FLEX TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS EIRELI em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Indefiro a gratuidade de justiça e condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado, cumprida a diligência, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:06
Indeferida a petição inicial
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20/03/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/03/2024 04:07
Decorrido prazo de FLEX TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS EIRELI em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 08:39
Recebidos os autos
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09/02/2024 08:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/02/2024 08:39
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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