TJDFT - 0703065-02.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 11:04
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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04/06/2024 04:46
Decorrido prazo de DANILO ARAUJO DE CARVALHO em 03/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 14:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 13:15
Recebidos os autos
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14/05/2024 13:15
Indeferida a petição inicial
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13/05/2024 23:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/05/2024 23:19
Decorrido prazo de DANILO ARAUJO DE CARVALHO - CPF: *65.***.*68-86 (REQUERENTE) em 10/05/2024.
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11/05/2024 03:47
Decorrido prazo de DANILO ARAUJO DE CARVALHO em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703065-02.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILO ARAUJO DE CARVALHO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Determino o processamento do presente feito pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Registre-se que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "Sistema".
Intime-se o autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos o pagamento das custas do processo n. 0700793-35.2024.8.07.0017, sob pena de indeferimento da inicial.
Com a juntada, tornem-se os autos conclusos BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 11:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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