TJDFT - 0708536-67.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 14:41
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO N. 08 em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 11:24
Recebidos os autos
-
18/06/2025 11:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/08/2024 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/08/2024 19:00
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708536-67.2022.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA EMBARGADO: CONDOMINIO N. 08 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Prazo de 15 dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 23 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
23/07/2024 19:33
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:33
Deferido o pedido de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA - CNPJ: 02.***.***/0001-11 (EMBARGANTE).
-
21/06/2024 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO N. 08 em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/05/2024 02:23
Publicado AR - Aviso de recebimento em 27/05/2024.
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24/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 12:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
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16/05/2024 04:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/05/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708536-67.2022.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA EMBARGADO: CONDOMINIO N. 08 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a renúncia do seu procurador (ID 176433490, fl. 273/275), intime-se pessoalmente a embargante para regularizar sua situação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 76, § 1o,I, CPC).
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 7 -
30/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:32
Deferido o pedido de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA - CNPJ: 02.***.***/0001-11 (EMBARGANTE).
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26/10/2023 15:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/05/2023 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/05/2023 16:41
Juntada de Petição de réplica
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28/04/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 16:53
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:53
Outras decisões
-
23/03/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/03/2023 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/03/2023 03:12
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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28/02/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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23/02/2023 15:51
Recebidos os autos
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23/02/2023 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2022 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/12/2022 16:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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